PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Autonomia da DPU reconhecida pelo Supremo é conquista da sociedade

Por Luciana Dytz
Atualização:
Luciana Dytz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A linha do tempo da Defensoria Pública da União ganhou um novo e relevante registro. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 74 de 2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU. Esta é uma conquista da cidadania brasileira.

PUBLICIDADE

Nos termos do artigo 134 da Constituição, a Defensoria é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e a quem incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados. A DPU é a porta de acesso dos mais pobres ao sistema de Justiça.

Toda decisão que influencie modos e meios para atuação da DPU afeta os que são beneficiados por seu trabalho. A autonomia administrativa da DPU é, portanto, uma garantia fundamental para que siga atuando em favor dos mais necessitados, sem ter de dobrar-se a visões, humores ou favores de terceiros. Se a DPU fosse privada de sua autonomia, a missão de proteger os direitos dos milhões de cidadãos vulneráveis estaria em risco, perpetuando-se um triste cenário de exclusão e injustiça social.

A DPU litiga, sobretudo, contra o Executivo Federal. Necessita, portanto, de autonomia relativamente a ele, não podendo se inserir em sua estrutura de subordinação hierárquica. No caso da DPU, autonomia significa responsabilidade e compromisso com o desempenho. A atuação da Defensoria, quando aferida, revela o empenho vocacionado e incansável dos seus 644 defensores no cumprimento dos princípios constitucionais de sua missão.

Desde que a Defensoria passou a dispor de estrutura e orçamento próprios, por força da Emenda Constitucional 74/2013, o número de atendimentos da população carente quase dobrou, chegando a 1,9 milhão de atendimentos individuais só em 2019.

Publicidade

A DPU autônoma ampliou sua atuação em várias regiões do País. Com orçamento próprio, aumentou seu quadro de defensores e passou a atuar de forma mais efetiva nos estados mais pobres, como Acre, Amapá e Roraima. No Acre, o número de atendimentos concretizados pelos defensores foi de 18,3 mil em 2012 (antes da autonomia) para 81,7 mil em 2019, um crescimento de 347%.No Amapá, esse número foi ainda mais expressivo, com um aumento de 636%, passando de 4,2 mil em 2012, para 31,5 mil, em 2019. Em Roraima, o incremento chegou a 78%, com 14.378 pessoas orientadas. No Piauí, os atendimentos passaram de 15,2 mil para 26,3 mil, no mesmo período - 73% de aumento. Esses números impressionam mais quando se revela que todo esse resultado vem de uma instituição cujo orçamento representa 2,4% da dotação destinada ao sistema de justiça da União no ano passado, o que revela que ainda há muito que se avançar, mas esse avanço depende do fortalecimento da DPU autônoma.

Durante o julgamento concluído na última quarta-feira, a relatora da ADI, ministra Rosa Weber apontou a relevância dessa independência que traduz a inclusão ao sistema de Justiça. No desempenho do seu mister, as Defensorias Públicas concretizam esse direito fundamental que, além de se tratar de um direito de inclusão em si mesmo, traduz mecanismo pelo qual é garantido o exercício, por toda uma massa de cidadãos até então sem voz, dos demais direitos assegurados pela Constituição do Brasil e pela ordem jurídica.

No momento em que o STF reafirma a constitucionalidade da autonomia da DPU, as defensoras e defensores públicos federais, apoiados por democratas de diferentes entidades, juristas e parlamentares, afastaram de forma contundente as ameaças institucionais que acabariam por submeter a DPU a pressões indevidas e não condizentes com os interesses da sociedade brasileira.

*Luciana Dytz, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.