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Aumento dos crimes cibernéticos com a pandemia da covid-19

Por Antonio Baptista Gonçalves
Atualização:
Antonio Baptista Gonçalves. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Com a pandemia da covid-19 a rotina das pessoas se alterou, novos cuidados foram inseridos no cotidiano como o uso de álcool gel, máscara, distanciamento e, em muitos casos, os serviços, que outrora eram presenciais, agora são prestados na modalidade à distância através do home office. Transcorridos mais de um semestre desde a adoção de medidas sanitárias emergenciais pelos governadores e prefeitos, atividades comuns como uma ida ao shopping ou sair para confraternizar com os amigos, atualmente, estão relegadas ao compasso de espera.

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Por enfrentarem o isolamento social com a maior parte do tempo em suas residências, a frequência de permanência na internet aumentou e sem a possibilidade de acesso aos grandes centros comerciais, seja por medo, insegurança, receio ou prevenção, o fato é que o e-commerce se fortaleceu e desenvolveu sem precedentes, vamos aos números: aumento de 400% do número de lojas virtuais, aumento de 145% nas vendas, aumento de 105% no faturamento dos lojistas. Ademais, com a chegada de 7,3 milhões de novos consumidores no setor, o e-commerce alcança o melhor resultado nos últimos 20 anos.

Ainda sobre os números do e-commerce e a covid-19: recebeu 90,8 milhões de pedidos no primeiro semestre de 2020, uma alta de 39%; um aumento de 70% no faturamento e no número de pedidos; vendas chegaram a R$38,8 bilhões entre janeiro e junho de 2020, contra R$26,4 bilhões no mesmo período de 2019.

Na mesma medida em que as vendas e o comércio se mantiveram ativos, o  assim o foi com  a criminalidade e os golpes no mundo virtual. Afinal, se podemos para o bem, os criminosos também incrementam seus golpes e fraudes se valendo da fragilidade, ingenuidade e pouca habitualidade dos novos usuários do comércio eletrônico. Os mais comuns foram: clonagem de cartão de crédito, subtração de dados, sequestro de arquivos e negociação triangulada. Isso sem mencionar o pouco conhecido phishing, raros são o que sabem o que é, porém, muitos já padeceram com o mesmo: 1 em cada 8 brasileiros já sofreu tentativa de phishing.

Antes da pandemia a média era de dez tentativas de golpe por minuto, agora, temos 23 por minuto. Entre 16 de março e 20 de setembro, segundo a FEBRABAN, houve um aumento de 80% desta modalidade. Todavia, o que vem a ser o golpe de phishing? É o envio de e-mail, mensagem por WhatsApp ou SMS, ou ligações que direcionam os usuários a sites falsos para que as pessoas atualizem seus dados bancários ou preencham pesquisas fictícias, ou, ainda, façam cadastro para a "saúde". O objetivo é obter a extração de informações pessoais e bancárias.

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De acordo com a Kaspersky Lab, em março de 2020, houve um aumento de 124% de ataques a dispositivos móveis usando a covid-19 como tema. E, com o pretexto da curiosidade das pessoas e a preocupação com o vírus, a Apura Security Intelligence, mostra que houve um aumento de 41.000% de sites suspeitos utilizando o coronavírus ou a covid como domínio. O número inicial de 2.236 saltou para 920.866.

Como a inventividade do brasileiro está sempre presente, houve um aumento de 65% do golpe do motoboy, que consiste na entrega de alimentação e na hora de pagar o entregador utiliza uma máquina com o visor convenientemente quebrado, portanto, o usuário não tem como saber qual foi o valor digitado. O golpe já causou mais de R$600 mil reais  de prejuízos aos usuários e uma multa aplicada pelo PROCON-SP a empresa de entrega por aplicativo ifood no importe de R$2.523.695,00 por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao CDC, afinal, a empresa é responsável pela segurança das transações.

Por fim, também houve o incremento do golpe nos caixas eletrônicos e agências bancárias em 70% com a utilização de falso funcionário do banco, com os idosos como alvos preferências, que na pandemia foram abordados em 60% acima do usual, com o objetivo da manipulação psicológica do usuário para que forneça senhas e números de cartões.

Se o brasileiro não estava preparado para a expansão tecnológica e suas possibilidades em relação aos cibercrimes, o mesmo se observa para a legislação nacional, que conta com poucos instrumentos efetivos de controle e repressão penal como: a Lei n° 12.737/12 - A Lei Carolina Dieckmann, a Lei n° 84/99 - Lei Azeredo, além de dispositivos presentes no Código Penal.

Outra possibilidade, além das já mencionadas, são os acordos de cooperação internacional para investigação, trocas de capacitação e prisões entre os países, pois, como os crimes se transnacionalizaram, é comum as atividades criminosas se iniciarem em um país e prosseguirem para outros.

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A fim de evitar ser objeto de golpes e ter suas contas e rendimentos expostos é importante que os usuários tomem algumas medidas preventivas: 1) use soluções de segurança no celular como detecção automática de phishing em aplicativos de mensagens e redes sociais; 2) tenha cuidado ao clicar em links compartilhados no WhatsApp ou nas redes sociais. Vá direto aos sites oficiais das empresas, verifique a idoneidade das mesmas, veja as opiniões dos usuários, avaliações e credibilidade; 3) Desconfie de promoções, brindes e descontos muito vantajosos. Faça uma pesquisa antes em outros sites para verificar a diferença de preços; 4) Troque sempre suas senhas, não clique em nenhum link desconhecido e, tampouco, abra anexos suspeitos. Lembre-se: a sua segurança também depende de você!

*Antonio Baptista Gonçalves é advogado, pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP e presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP - subseção de Butantã

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