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Audiências virtuais em processos trabalhistas causam polêmica

Advogados que atuam na área têm visões diferentes sobre alternativas para a manutenção das atividades dos tribunais durante a pandemia

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Por Redação
Atualização:

As audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho têm causado discussões entre advogados trabalhistas. Alguns são a favor da audiência telepresencial apenas em casos de conciliação. Outros dizem que, nas audiências de instrução, a modalidade pode prejudicar trabalhadores. Em ofício enviado pelo presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet, à presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, a entidade pede que juízes possam decidir previamente, e não só depois da designação de audiência on-line, quais processos devem seguir seu curso por meio remoto.

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De acordo com Tadeu Henrique Machado Silva, advogado sênior coordenador da equipe trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, é imprescindível a manutenção da atividade dos tribunais. "Porém, apesar da boa intenção do CSJT, não é minimamente razoável implementar às pressas procedimentos que podem resultar em mais problemas e, pior, em afrontas constitucionais, como ao direito ao contraditório e à ampla defesa".

Tadeu Henrique Machado Silva. Foto: Divulgação

Ele lembra que alguns TRTs têm editado Atos que responsabilizam exclusivamente o advogado da parte pela estabilidade e qualidade da conexão da internet tanto de um preposto, no caso da empresa reclamada, quanto das testemunhas de ambas as partes envolvidas. "Mas não é só, na medida em que há TRTs que exigem que os patronos forneçam máscaras, entre outros meios de proteção sanitária, àquelas pessoas que não possam ser ouvidas remotamente e, que, portanto, tenham que se deslocar até o fórum de sua localidade para prestar depoimento. A distribuição de obrigações às partes e patronos não garante a efetiva entrega da prestação jurisdicional, mas sim acaba criando óbices, na medida que o advogado não conseguirá garantir a plena conexão de seu cliente e nem sempre logrará êxito no ato de convencer uma testemunha a se sujeitar ao alto grau de contágio do Covid-19 apenas por ter que se deslocar de casa ao fórum para prestar um depoimento", critica.

Ele afirma que ainda não há meios seguros que garantam que as partes e as testemunhas não se comuniquem entre si durante uma audiência instrutória, por exemplo, por meio de aplicativos como o Whatsapp. "O fato de que cada parte, testemunha, advogado e juiz da causa estão em locais distintos, inviabiliza, ao menos por ora, assegurar a imparcialidade, a isenção, a observância ao artigo 848, §§ 1 e 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em última análise, ao princípio da concentração dos atos processuais em audiência, que rege praticamente todo o processo trabalhista", explica.

Para Leticia Magni de Almeida, advogada do Departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, as medidas certamente não estão isentas de críticas. "No entanto, é justo ressaltar a intenção e os esforços dos órgãos jurisdicionais em adaptar o funcionamento da Justiça aos desafios provocados pelo Covid-19, especialmente no que diz respeito à realização de audiências telepresenciais, na tentativa de manter uma prestação jurisdicional célere e efetiva, garantindo o acesso à Justiça nesse momento de reclusão social", avalia.

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Karen Viero. Foto: Divulgação

Karen Viero, sócia do Chiarottino e Nicoletti Advogados e especialista em Direito do Trabalho Empresarial, entende que as audiências telepresenciais podem ser facultativas, cabendo aos magistrados e às partes avaliarem o caso concreto e a viabilidade das audiências virtuais. Estas são um procedimento novo adotado na Justiça do Trabalho e que para se concretizarem necessitam garantir segurança jurídica.

"Nas audiências trabalhistas telepresenciais que temos acompanhado, percebemos que as partes ficam com total liberdade de comunicação com as pessoas externamente, o que é inadmissível na audiência, principalmente quando se trata de audiência de instrução. Sabemos que em alguns processos as audiências virtuais poderão não acarretar prejuízo para as partes, mas na maioria dos casos o ato será questionado por nulidade em vez de agilizar os processos. Enfim, atualmente, os atos telepresenciais são uma realidade, mas carecem de melhor estruturação e garantia de segurança jurídica", analisa.

Rodrigo Marques. Foto: Divulgação

Rodrigo Marques, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda que esta modalidade precisa ser aperfeiçoada para a sua efetiva prática. "Para audiências iniciais e tentativas de conciliação, essa modalidade poderá auxiliar a acelerar o processo e desafogar o Judiciário. Porém, quanto às audiências nas quais ocorram a produção de prova oral, essa nova modalidade é extremamente temerária", diz.

Segundo ele, vale destacar, ainda, que mesmo se tiver a estrutura mínima, em decorrência da instabilidade da rede de internet, a ausência na hora da assentada em virtude da falta, poderá acarretar prejuízos como arquivamento do processo, confissão ou revelia. Para o advogado, "exigir que as partes compareçam ao escritório de seus patronos, por exemplo, para realização da audiência, afronta uma das determinações primordiais do momento que estamos vivendo, a do isolamento social".

O ideal, de acordo com Rodrigo Marques, é que as audiências telepresenciais ocorram de forma alinhada com as partes, bem como em momentos nos quais não precisam de realização de prova oral.

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Ana Carolina Calusni, coordenadora da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, diz que a audiência telepresencial será a nova tendência do Judiciário trabalhista. "É uma ótima ferramenta e vejo com bons olhos sua utilização nas audiências de conciliação, já que a ausência das partes ou a resolução ou não do conflito não traz prejuízo ao processo", considera. "Porém, alguns aspectos importantes e relevantes devem ser considerados pelos magistrados. Por exemplo, nem todas as partes possuem acesso às ferramentas adequadas para a utilização da plataforma. Alguns usuários têm dificuldade em manusear o aplicativo. Pode também haver dificuldade de se comunicar em particular com o cliente e vice-versa sem a interferência da outra parte", conclui.

Cristina Buchignani. Foto: Divulgação

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Para Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados as audiências de tentativa de conciliação ou audiências iniciais virtuais ou telepresenciais são uma boa ferramenta para o regular andamento dos processos desde que que não haja cominação de pena ou prejuízo processual para as partes.

Contudo, em se tratando de audiências de instrução para tomada de depoimento de partes e testemunhas, estas não devem ser obrigatórias e, antes da designação de tais atos processuais, os juízes devem consultar as partes sobre sua viabilidade e interesse. "É bom ressaltar que em se tratando de audiências de instrução processual deve-se prezar pela incomunicabilidade das testemunhas, existindo, também, vedação legal ao acompanhamento do depoimento pessoal pela parte que não foi ouvida e em relação ao depoimento preparado, combinado ou decorado, diz Buchignani.

Josiane Leonel Mariano. Foto: Divulgação

A advogada da mesma banca, Josiane Leonel Mariano explica que em ambiente virtual, requisitos expressos no Código de Processo Civil podem ficar prejudicados, notadamente porque existem muitos aplicativos de compartilhamento ou espelhamento de tela que podem ser utilizados para favorecer uma das partes em detrimento da outra, eivando o processo de vícios e nulidades. "Vale lembrar, ainda, que por mais incrível que possa parecer, muitas pessoas não possuem smartphones e ou pacote de internet com conexão estável o suficiente para garantir a participação eficiente nas referidas audiências, o que também pode causar prejuízos às partes, seja nos depoimentos pessoais, seja nos depoimentos de testemunhas".

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