Rodrigo Canezin Barbosa*
15 de maio de 2020 | 04h30
Rodrigo Canezin Barbosa. FOTO: DIVULGAÇÃO
Em 27.4 passou a vigorar a Lei 13.994/2020*, que autorizou o uso da conciliação por videoconferência no âmbito do Juizado Especial Cível, o qual tem competência para conciliar processo e julgar causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários-mínimos.
O Juizado Especial é regulado pela Lei 9.099, de 1995, e a recente alteração cirúrgica dada pela legislação acima, trazida com o uso de plataforma on-line na realização de audiência virtual, será muito bem-vinda nos tempos modernos, eis que atende uma enorme demanda e também ao anseio dos operadores do direito.
Na verdade, a alteração foi apresentada pelo deputado Luiz Flávio Gomes do PSB-SP (PL n.º 1.679/2019) ainda durante o ano de 2019, antes, portanto, do surgimento da pandemia global do coronavírus causador da covid 19, todavia, somente neste período de isolamento é que a norma foi autorizada.
De acordo com o teor da mencionada legislação, a medida estabeleceu que a conciliação poderá ser conduzida mediante o emprego de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Também,foi previsto que o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial, tal como já se observa hoje, quando o juiz é autorizado a proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.
Sem dúvida, a alteração foi bem-vinda e terá o desejável condão de conferir maior celeridade ao procedimento dos Juizados Especiais, harmoniza-se perfeitamente com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processuais que regem os processos nos juizados.
Na prática a audiência virtual on-line facilitará em muito o dia a dia dos operadores do direito que poderão utilizar seu smartphone, tablet, PC (personal computer), Notebook ou qualquer outro aparelho que venha surgir no futuro e conecte à internet. O advogado do seu próprio escritório, domicílio ou de qualquer outro lugar no planeta, poderá participar virtualmente da audiência.
Portanto, as audiências virtuais on-line vieram para ficar, significou um ganho para o trabalho dos advogados, reduzindo custos, tempo e deslocamento dos operadores de maneira incontestável. É uma contribuição para diminuir a mobilidade urbana nas grandes metrópoles e, também, trará benefícios ao próprio Judiciário, contribuindo virtualmente ao combate da morosidade das demandas.
*Rodrigo Canezin Barbosa, sócio titular da Barbosa Advogados, especialista em direto processual civil, tributário, contratos, LL.M em Direito Societário
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