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'Atuação concentrada visa a elevar a eficiência e a efetividade da atuação institucional'

Leia a exposição de motivos de Raquel Dodge que esclarece ponto a ponto anteprojeto submetido ao Conselho Superior do Ministério Público e derruba teses de enfraquecimento da independência dos procuradores

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Por Redação
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

Na exposição de motivos do anteprojeto que cria ofícios especializados de atuação concentrada em polos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta que 'está atenta à existência no País de problemas crônicos, de alta complexidade, cuja solução arrasta-se por anos, inclusive a permitir a repetição de situações extremamente danosas'.

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O texto de Raquel derruba teses que emprestam ao anteprojeto suposta intenção de enfraquecer a independência dos procuradores.

A proposta de Resolução, destaca a chefe do Ministério Público Federal, respeita 'os princípios constitucionais da independência funcional e da unidade, com a finalidade de conferir trato piroritário e resolver problemas crônicos ou de alta complexidade, e de elevar a eficiência da atuação institucional'.

"Os ofícios especializados de atuação concentrada em polo serão exercidos por designação para mandato de dois anos, coincidente com os das Câmaras, podendo ser renovada", assinala Raquel, na proposta de Resolução ao Conselho.

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"Além disso, segue Raquel, veda-se a designação do mesmo membro para mais de um ofício especializado, salvo se demonstrada a necessidade ou conveniência de atuação integrada e coordenada entre temas e especialidades."

A procuradora pondera que a especialização, na hipótese, ocorrerá por matéria, função, território ou outro critério relevante. conforme o artigo 16 do Ato Conjunto PGR/CAMSPU número 1/2014.

Raquel é taxativa. "As atribuições ou funções serão fixadas, observando-se, entre outros princípios orientadores da atuação ministerial, o do procurador natural, da independência funcional e da unidade e da atuação estratégica, mediante a integração e coordenação das iniciativas judiciais e extrajudiciais."

A procuradora argumenta. "Vale destacar, ainda, que os interesses e as especificidades do meio social imediatamente sujeito à atuação de cada unidade também pautarão a fixação de atribuições dos ofícios especializados."

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