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Atribuir competência eleitoral a juízes federais atenta contra a Constituição

Por Flávio Henrique Costa Pereira
Atualização:
Flávio Henrique Costa Pereira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em qualquer democracia, a legitimidade dos poderes constituídos depende de três elementos que a ela são intrínsecos: eleições que permitam a representatividade de acordo com a maioria, exercício do poder em consonância com a moralidade e subserviência dos agentes públicos à Constituição Federal.

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No Brasil, diariamente estamos assistindo tentativas de importantes membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de interpretar a Constituição de acordo com convicções pessoais, ainda que contrárias à literalidade da norma.

Um novo capítulo desta história acaba de ser publicado: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pretende atribuir aos juízes federais a competência para assumir as varas eleitorais de primeira instância, com a pretensão de contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal de atribuir à Justiça Eleitoral a competência para julgar os crimes conexos às infrações penais eleitorais.

Mais uma vez busca-se atalhos para impor o desejo de uma instituição, à revelia da Constituição da República. O § 1.º, do artigo 121 da Carta Magna é expresso em consignar que as zonas eleitorais serão de competência dos juízes de direito. Aliás, assim ocorre no Brasil há mais de 50 anos.

A questão jurídica posta é que, sem mudança da Constituição Federal, não será possível entregar aos juízes federais as funções eleitorais, como quer a Procuradoria Geral da República.

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Fazê-lo seria legitimar um retalho interpretativo à Constituição.

E não será por retalhos que conseguiremos fazer do Brasil um país sem corrupção.

A história, afinal, é pródiga ao revelar que as ações autoritárias de hoje resultarão em mais corrupção no futuro.

É o caso da famosa Operação Mãos Limpas, que varreu o mundo político italiano e serviu de referência para a Lava Jato.

Em entrevista recente, o jornalista italiano Gianni Barbacetto lembrou que a Mãos Limpas resultou em novos esquemas de corrupção.

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Dentre as ações que levaram ao fracasso da operação, Barbacetto lembrou que "e em algumas procuradorias, ocorreu uma corrida em que juízes jovens, que queriam fazer carreira, abriram investigações e cometeram erros. Não chegaram a lugar nenhum".

Outro ponto ressaltado pelo jornalista, estudioso da operação italiana, foi a decisão de juízes e procuradores de deixarem suas cadeiras para assumirem cargos políticos.

Fica evidente que todos os esforços até aqui despendidos no combate à corrupção somente serão preservados e deixarão legados se os membros do Ministério Público e Judiciário zelarem e continuarem cumprindo suas missões institucionais.

Para tanto, a única cartilha a seguir é a Constituição.

Lamentavelmente, temos visto iniciativas em sentido oposto. Se não se impuser freio aos açodados, repetiremos o insucesso italiano. E aqueles que gritam à imprensa que a 'Operação Lava Jato' está em risco construirão uma urna funerária ao combate à corrupção.

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*Flávio Henrique Costa Pereira, coordenador de departamento de Direito Eleitoral e Político do Braga Nascimento e Zilio Advogados

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