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Ato do governo militar acabou com reeleição no Congresso em 1969

Medida foi instituída pelo Ato Institucional 16 e depois incluída na Constituição de 1988; 7 ministros já votaram em julgamento sobre a controvérsia no plenário virtual do STF

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Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Congresso Nacional. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na madrugada desta sexta-feira o julgamento que pode dar permissão para que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado (DEM-AP), disputem a reeleição, o que é proibido desde 1969. Longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça, a discussão que impacta o tabuleiro político do País está sendo feita no plenário virtual da Corte, uma ferramenta que permite aos ministros a análise de casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Até agora, sete dos 11 magistrados já se manifestaram - a discussão está prevista para ser encerrada apenas às 23h59 de 14 de dezembro.

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A eleição para a cúpula do Congresso é a disputa política mais importante do próximo ano. Os presidentes da Câmara e do Senado comandam a agenda legislativa do País, articulam a estratégia para a aprovação de reformas prioritárias do governo e são responsáveis por controlar não apenas a abertura de CPIs, mas também o andamento de pedidos de impeachment - do presidente da República, no caso da Câmara; dos ministros do STF, no caso do Senado.

Até agora, o placar do julgamento no Supremo mostra que os ministros divergem sobre o aval à reeleição de Maia e Alcolumbre. O relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já votaram para permitir que os atuais presidentes da Câmara e do Senado disputem a permanência por mais dois anos no comando das Casas.  "O tema foi posto, e cabe ao Tribunal decidir. Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no plenário deste Supremo", avisou Gilmar Mendes, em um longo voto, de 64 páginas.

Indicado ao tribunal pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques optou por uma solução intermediária -- a favor de Alcolumbre, mas contra Maia --, alinhado aos interesses do Palácio do Planalto, que aposta na candidatura de um dos líderes do Centrão, o deputado Arthur Lira (PP-AL), para a chefia da Câmara. "Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara e do Senado", escreveu Nunes Marques em seu voto.

Já o ministro Marco Aurélio e Cármen Lúcia se opuseram à reeleição tanto de Maia quanto de Alcolumbre. "A tese não é, para certos segmentos, agradável, mas não ocupo, ou melhor, ninguém ocupa, neste tribunal, cadeira voltada a relações públicas. A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o artigo 57 da Constituição", escreveu Marco Aurélio, ao destacar o artigo que proíbe a recondução ao cargo. Ainda faltam os votos de quatro ministros.

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Ditadura. Há mais de meio século, a reeleição é proibida na cúpula do Congresso. Em 1969, o Ato Institucional número 16, editado pela ditadura militar, proibiu a recondução ao cargo dos presidentes da Câmara e do Senado. O veto foi imposto pelo regime ditatorial em uma manobra contra o então presidente da Câmara, José Bonifácio Lafayette de Andrada. Mesmo filiado ao Arena, Andrada provocou irritação em setores radicais do governo ao permitir que colegas parlamentares denunciassem da tribuna a repressão das Forças Armadas.

Antes disso, não eram incomuns a reeleição por mandatos consecutivos, como foi o caso de Ranieri Mazzilli, que comandou a Câmara por um período de sete anos (de 1958 a 1965). Arnolfo Azevedo (1921-1926), Astolfo Dutra (1915-1919) e Sabino Barroso (1909-1914) também foram reeleitos.

A Constituição de 1988, em pleno regime democrático, reforçou o veto à reeleição colocado pelos militares. "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente", diz o artigo 57 da Carta.

De lá pra cá, o Supremo flexibilizou a regra: passou a permitir a reeleição no caso de mandato-tampão e em legislaturas diferentes.

Repercussão. Os votos dos ministros no julgamento repercutiram no meio político e acadêmico. O professor de direito constitucional da FGV Direito Rio Thomaz Pereira viu com preocupação o apoio à reeleição de Maia e Alcolumbre. "Parece que estão deixando de lado a Constituição e decidindo de acordo com a conjuntura política, isso é muito ruim para a imagem e a legitimidade do STF. Uma decisão nesse sentido fragiliza a autoridade do Supremo", afirmou.

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O professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP, concorda. "É uma acrobacia política, não é uma interpretação jurídica. Qualquer versado em direito entende (o veto)."

Por outro lado, o advogado Ademar Borges, professor de direito constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apoia a reeleição. "O que me gera incômodo é o fato de a Constituição acabar consagrando, em razão da emenda da reeleição do presidente, uma assimetria - de um lado, assegura possibilidade de maior permanência temporal no Executivo, e obriga uma rotatividade, uma instabilidade na chefia do Legislativo. Essa assimetria gera um desequilíbrio entre os poderes, o que não é justificável."

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