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Atividades jurídicas e inteligência artificial

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Por Luiz Fernando Prudente do Amaral e Karen Sanchez
Atualização:

Luiz Fernando Prudente do Amaral e Karen Sanchez. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O acelerado desenvolvimento tecnológico e a intensa utilização de dados pessoais por entes privados e públicos representam novo desafio - também - aos operadores do direito. A atual situação, com ampla aplicação ao âmbito jurídico, exige capacitação para lidar com questões advindas da utilização da Inteligência Artificial (IA) nessa seara. Tornou-se imperioso - e isso já faz algum tempo! - que tais operadores se mostrem preparados para a transformação das práticas laborais advindas desse atual cenário.

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Sinteticamente, sem preocupação com linguagem técnica aplicável, pode-se afirmar que a IA é mecanismo que busca transportar a capacidade humana de cognição para sistemas artificiais, isto é, ela é um tipo de programação de computador capaz de interpretar dados, aprender a partir deles e tomar decisões de forma autônoma para cumprir uma determinada tarefa definida por seu criador. Pioneira no campo da programação, Ada Lovelace defendia que a máquina não vem para criar, mas sim para realizar atividades determinadas pelos seres humanos. É com esse intuito que as novas tecnologias são trazidas e incorporadas ao mundo jurídico.

A implementação da IA permite, inicialmente, sua utilização como ferramenta de apoio aos advogados, melhorando a qualidade e a velocidade de atuação profissional, conferindo maior dinamismo à leitura, análise e busca de precedentes judiciais. Estima-se que com o auxílio de softwares inteligentes é possível reduzir de 80% a 95% o tempo que um advogado despende para redigir um documento. Um dos principais fatores para essa significativa redução reside na possibilidade de ações repetitivas serem desempenhadas por sistemas que elaboram de maneira rápida e programada a análise dos dados, possibilitando aos operadores do direito a dedicação de foco em áreas mais complexas.

A título de exemplo, experimento realizado pela LawGeex comprovou que a IA realizou a tarefa de revisar cinco termos de confidencialidade e localizou 94% das incongruências neles contidas. Por outro lado, vinte advogados que participaram do evento competindo com a IA localizaram uma média de 85%. Somente um advogado chegou à mesma porcentagem atingida pela IA. Os outros 19 participantes obtiveram resultados inferiores. Quanto ao tempo gasto, a média dos advogados foi de uma hora e meia para a realização da atividade, enquanto a IA precisou de menos de 26 segundos para finalizar a tarefa.

Ademais, também é possível que outras inúmeras tarefas, atualmente desenvolvidas por profissionais, sejam realizadas por sistemas otimizadores. Nesse sentido, vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da aplicação da IA, implementou o sistema denominado "Radar"[1]. Por meio dele, 280 processos foram julgados em menos de um segundo. Nessa oportunidade, os desembargadores elaboraram um voto padrão, com base nas teses e entendimentos pacíficos dos Tribunais Superiores e, por meio desse expediente, o sistema de IA identificou e separou recursos idênticos para aplicação dos entendimentos aplicáveis em fase de julgamento.

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Diante das experiências mencionadas, é possível concluir que por meio da utilização da IA o operador do direito poderá destinar sua atenção a tarefas menos repetitivas e que possam ser efetuadas por sistemas, concentrando-se, portanto, em atividades relacionadas à estratégia jurídica. A automatização, quando implementada em conjunto com a IA no Sistema de Justiça brasileiro, tem demonstrado efetivo aumento de produtividade, além da redução de custos, erros e prejuízos. A taxa média de acerto é de 90% nas atividades realizadas por software, enquanto os humanos alcançam a taxa de 50% de acerto nas mesmas tarefas.

Especialistas, como Susskind, defendem que os processos judiciais sejam decompostos em revisão da documentação, pesquisa legal, gerenciamento de projeto, suporte a litígios, divulgação eletrônica, estratégia, tática, negociação e advocacia. Assim, atividades relacionadas à revisão documental, pesquisa jurisprudencial e outras de índole repetitiva devem ser realizadas por sistemas de IA, enquanto tarefas ligadas à estratégia processual, negociação e ao exercício da advocacia em si devem ser realizadas pelo operador do Direito.

Diante do atual avanço tecnológico e da ampla transformação do campo jurídico, perceber e se adiantar a tais mudanças trará maiores benefícios aos profissionais e entidades, além de tornar mais ágil a realização de atividades repetitivas, possibilitando o foco dos profissionais em atividades que devem ser executadas por humanos, reduzindo gastos e tempo com o trâmite processual, viabilizando-se o oferecimento de maior segurança jurídica à população.

[1]INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO | CADIP, São Paulo, p.6 a 32,15 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/Cadip/InformativoEspecialCadipInteligenciaArtificial.pdf   / https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-utiliza-inteligencia-artificial-em-julgamento-virtual.htm#.YlBtPyjMLrd. Acessado em: 12/01/2022.

*Luiz Fernando Prudente do Amaral, doutor e mestre em Direito pela PUCSP, professor titular de direito e coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FAAP, advogado, sócio de Prudente do Amaral Advogados; Karen Sanchez, aluna do 10.º semestre do curso de Direito

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