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Atibaia e a resiliência das práticas simulatórias no Brasil

Por Pedro Trigo
Atualização:
Pedro Trigo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Operação Lava Jato, no seu auge, escancarou a utilização de práticas simulatórias para ocultação de ilícitos no Brasil.

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Naquela época as investigações apontavam para o recebimento de vantagens indevidas por parte de ex-presidente da república, representadas por obras de melhorias executadas em uma propriedade situada no município de Atibaia-SP, por empreiteiras beneficiadas em contratos com o governo federal e com empresas públicas.

A questão está submetida ao judiciário, mas as decisões proferidas até aqui afastam a alegação da defesa, de que as intervenções promovidas e custeadas por empreiteiras não configurariam vantagem indevida, pois segundo o registro público, o imóvel não seria de propriedade do ex-presidente.

Os avanços tecnológicos facilitaram a reunião de evidências que permitem mais facilmente alcançar a verdade real, a vontade efetiva dos agentes, manifestada por suas respectivas condutas.

Este avanço tecnológico se fez acompanhar de uma evolução correspondente da nossa jurisprudência, no sentido de relativizar as formas e prestigiar o conteúdo das relações jurídicas.

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A revelação das práticas simulatórias possibilitou o enquadramento da conduta de poderosos agentes econômicos e políticos em tipos penais que resultaram nas suas condenações e prisões, muitas das quais persistem até hoje.

Apesar de tudo o que foi revelado ao país nos últimos anos, acompanhamos com perplexidade a operação policial realizada na última semana também na cidade de Atibaia-SP.

O fato de ambas as propriedades estarem situadas no mesmo município parece ser só uma coincidência, mas não deixa de ser emblemática da resiliência das práticas simulatórias historicamente adotadas no Brasil.

Registre-se que a nossa análise não veicula qualquer juízo sobre os habitantes daquela localidade, que desafortunadamente e pela ação de forasteiros tiveram o seu recanto associado à práticas e condutas desvalorosas.

Ressalvamos ainda que nossas considerações se restringem a aspectos jurídicos comuns aos episódios, sem qualquer pretensão de formular juízo de valor sobre a conduta de qualquer agente específico, cujo julgamento competirá exclusivamente ao poder judiciário, às instâncias deontológicas e, a fortiori, ao próprio eleitorado.

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Ao que se tem notícia, trata-se de investigação para apurar a prática da chamada "rachadinha". Trata-se da nomeação de servidores para cargos de confiança, que pouco ou nenhum trabalho desempenham, e que se obrigam a devolver no todo ou parte o salário recebido para o agente político responsável pela nomeação.

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As nomeações, portanto, representariam uma vontade declarada de obter a prestação de serviços pelo servidor nomeado, a revestir em verdade uma vontade oculta diversa, qual seja de se apropriar, no todo ou em parte, do salário pago pelo estado àquele suposto servidor nomeado.

Em outros signos, a prática de "rachadinha", uma vez provada, parece-nos configurar inequivocamente hipótese de simulação regulada pelo direito civil, com implicações em múltiplas outras esferas do direito, notadamente as esferas administrativa, eleitoral e penal.

Tratando-se de fatos supostamente ocorridos na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, é curioso observar como a investigação se desdobrou em diligências realizadas no município de Atibaia em São Paulo.

Um dos investigados, cuja prisão preventiva foi decretada, estava vivendo no imóvel situado naquela localidade, de propriedade do advogado de um senador também investigado. Outrora denominado "Sonho Meu", a partir de reforma recente o imóvel passou a ostentar placa indicativa de funcionar ali um escritório de advocacia.

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Sabe-se que escritórios de advocacia possuem proteção legal, estando albergadas suas instalações, por regra de inviolabilidade.

O fato de residir ali pessoa não habilitada à prática da advocacia, ou outras circunstâncias noticiadas pela imprensa, tais como a realização de churrascos e festas no imóvel não autorizam, por si só, numa análise estritamente judiciosa, a conclusão de que ali não funcionaria efetivamente um escritório de advocacia.

As circunstâncias que permeiam a estadia do investigado naquele imóvel, certamente serão melhor esclarecidas no decorrer das investigações em curso.

Digno de registro é a cautela e respeito demonstrado pelas autoridades públicas atuantes no processo de persecução criminal (MP, Polícia e Judiciário), que diante da placa indicativa de que ali funcionaria um escritório de advocacia, cuidaram de demandar ao órgão de classe (OAB) o acompanhamento da diligência por representantes de classe designados, cumprindo assim a exigência legal.

Para além dos aspectos jurídicos, as revelações sobre os fatos ocorridos em Atibaia no passado tiveram grande impacto político no país. É provável que os desdobramentos do novo episódio ocorrido também em Atibaia na última semana, produzam efeitos políticos de magnitude semelhante.

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Mas não se perturbem os Atibaianos.

Se de um lado, o novo episódio revela a resiliência das práticas simulatórias como "estratégia jurídica" para ocultação de ilícitos no Brasil; conduzindo o país a um sentimento coletivo de frustração e perplexidade, diante da promessa desatendida por uma "nova política".

De outro, a persistência de práticas simulatórias - à semelhança do que ocorreu no curso da "operação lava jato" - se defronta agora com a mesma espada que rasgou cortinas, expondo e escrutinando crimes ocultos do passado.

A espada de um "novo judiciário". Imperfeito e ainda com muitas mazelas, é verdade. Mas que não se pretende novo de um único e súbito golpe.

Que para observadores mais atentos, vem se construindo ao longo do tempo, num processo de idas e vindas. Que vem pouco a pouco se depurando. Cortando na própria carne quando necessário.

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Um "novo judiciário" que é muito bem representado pelos Ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Isabel Gallotti, Luiz Felipe Salomão, Felix Fischer, dentre muitos outros exemplos altaneiros que honram a magistratura nacional nas cortes superiores e em outras instâncias judiciárias.

Oxalá, esta aprazível localidade do estado de São Paulo, possa ser lembrada no futuro, como símbolo deste "novo judiciário" que espelha a saturação da nossa sociedade com a "velha política", seja ela ostensiva ou disfarçada de "nova".

Viva Atibaia!!!

*Pedro Trigo, advogado sócio da Fraga & Trigos Advogados

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