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Atenção para alterações importantes da modalidade de recolhimento do ISS

Por Milena Romero Rossin Garrido
Atualização:
Milena Romero Rossin Garrido. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No último dia 25 de setembro foi publicada a Lei Complementar 175/2020, que regulamenta a alteração da forma de recolhimento do ISS para algumas atividades ali especificadas, determinando que o tributo passe a ser recolhido no município de residência do cliente (destino), e não mais no município do prestador do serviço.

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Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico veterinários, serviços de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados e de arrendamento mercantil.

No caso dos planos de saúde ou serviços de medicina, será considerado para fins de arrecadação o local de residência do titular do plano, mesmo quando houver dependentes que residam em outro município.

Da mesma, forma, em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora do serviço aquela unidade favorecida pelo serviço, independente da denominação (matriz, filial etc.).

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Além da regulamentação mencionada, a LC criou o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços - CGOA, com o objetivo de elaborar regras unificadas para arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

As alterações foram previstas já em 2016, com a LC 157/2016, e agora passam a ser regulamentadas, com implementação gradativa, sendo prevista a conclusão da migração de arrecadação até 2023.

A mudança nos parece em consonância com o objetivo de evitar a discrepância de arrecadação entre os municípios onde estão instaladas as grandes empresas e àqueles onde estão os reais consumidores. Visa-se, assim, um maior equilíbrio de arrecadação entre os municípios de toda Federação.

*Milena Romero Rossin Garrido, advogada tributarista. Sócia da Guarnera Advogados

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