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Até quando o trabalhador será enganado?

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Por Mario Avelino
Atualização:

Mario Avelino. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Desde 1999, o governo federalvem confiscando o rendimento do Fundo de Garantia de mais de 60 milhões de brasileiros. São muitos anos de perdas, pois o dinheiro não é reajustado como deveria. Nesses 21 anos, foram R$ 500 bilhões  que não entraram na conta dos trabalhadores e ninguém fez nada. É preciso pressionar o Congresso Nacional para que se mude a Lei que permite este confisco. Com o objetivo de combater essa realidade, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) promove uma campanha para a realização de uma ação judicial coletiva.

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A proposta é que o trabalhador recupere suas perdas e o Congresso mude a taxa de atualização monetária do Fundo de Garantia de TR para o INPC. Pela TR, todo mês a atualização monetária é menor que a inflação, e desde setembro de 2017, é zero. Essa realidade poderia ser diferente se o rendimento do Fundo de Garantia fosse pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE. Existem várias ações e projetos de lei propondo essa mudança. Isso não acontece por falta de vontade política. O trabalhador tem que lutar por seus direitos. Para se ter uma ideia do prejuízo, para um trabalhador que ganhou apenas um Salário Mínimo nos últimos 21 anos, o governo confiscou mais de R$ 9 mil reais até o dia 10/01/2020.

A demora da Justiça em julgar as ações dos Expurgos da TR levou a uma situação complexa. O Superior Tribunal de Justiça - STJ levou 50 meses para julgar uma ação de Expurgo da TR, e neste período de fevereiro/2014 a abril/2018, suspendeu o julgamento de qualquer ação em Primeira e Segunda Instância e também Juizados Especiais. Em 11/4/2018, deu a decisão a favor do governo, e de lá para cá a Justiça julgou mais de 300 mil ações acumuladas, representando aproximadamente  três milhões de trabalhadores, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal.

Além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo , ele ainda teve seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.

A esperança dos trabalhadores é o julgamento pelo Supremo Tribunal - STF, que por causa da pandemia foi adiado e neste momento está em aberto. Neste julgamento, será votada a relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090, impetrada pelo Partido Solidariedade em 12/12/2014, que pede a troca da TR pelo IPCA.

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Desde o dia 6/9/2019, por Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 do Ministro Luís Roberto Barroso (veja abaixo), estão suspensos todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, estão suspensos os julgamentos das ações de Expurgos da TR em andamento na justiça em todas as Instâncias e Juizados Especiais. É importante mudar essa realidade, com o trabalhador lutando por seus direitos.

Documento

MEDIDA

Por isso uma ação coletiva é importante, pois fará pressão no governo, sem que o trabalhador tenha gastos maiores. Os representantes legais de um trabalhador já falecido que tenha tido saldo no Fundo de Garantia de agosto de 1999 para cá, também podem participar, reavendo os valores que não foram pagos por causa da desatualização monetária desde agosto de 1999. O IFGT está disponibilizando uma calculadora onde o trabalhador terá gratuitamente uma estimativa do valor a recuperar com as perdas dos Expurgos. Basta entrar no site www.fundodegarantia.org.br

*Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

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