O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, uniu-se à corrente minoritária, contra a aplicação do prazo aos condenados pela Justiça Eleitoral anteriormente à edição da norma.
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LEIA O DECANOO Supremo disponibilizou a íntegra do voto de Celso no julgamento do Recurso Extraordinário 929670, com repercussão geral reconhecida, sobre a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, que a Lei da Ficha Limpa introduziu, às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei.
Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010.
A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira, 5.
Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.