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Até onde vai a Lei da Ficha Limpa, segundo Celso de Mello

Leia a íntegra do voto do ministro decano do Supremo Tribunal Federal no julgamento, com repercussão geral reconhecida, sobre a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O decano do STF, ministro Celso de Mello. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, uniu-se à corrente minoritária, contra a aplicação do prazo aos condenados pela Justiça Eleitoral anteriormente à edição da norma.

Ficha Limpa atinge condenados antes de 2010, decide STF

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LEIA O DECANO

O Supremo disponibilizou a íntegra do voto de Celso no julgamento do Recurso Extraordinário 929670, com repercussão geral reconhecida, sobre a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, que a Lei da Ficha Limpa introduziu, às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei.

Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010.

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A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira, 5.

Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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