PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Até onde pode ir a participação política das mulheres?

Por Ana Paula Giamarusti Carvalho e Marcelo Issa
Atualização:
Ana Paula Giamarusti Carvalho e Marcelo Issa. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

No último dia 23 de fevereiro, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD/MT), que apesar de alguns avanços e aperfeiçoamentos trazidos pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP/PI), mantém um importante retrocesso ao anistiar partidos que não cumpriram as determinações legais para promover a participação de mulheres e pessoas negras na política. A proposta está prestes a ser apreciada pelo plenário da Câmara. Só não foi a voto ontem, dia 29/3, porque a sessão foi encerrada.

PUBLICIDADE

O artigo 3º dessa PEC diz: "Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional." Na prática, os partidos que não cumpriram a lei não poderão ser condenados e poderão utilizar esses valores nas eleições subsequentes, conforme seus próprios critérios. A mensagem transmitida é muito clara: deixar de investir no apoio a mulheres e pessoas negras não é motivo para penalização.

Com relação às mulheres, a regra que pode ser anistiada diz respeito à reserva de ao menos 5% dos recursos públicos que as legendas recebem como Fundo Partidário, para a criação, manutenção e promoção de programas que incentivem a participação de mulheres na política. Surpreende a justificativa trazida pela PEC. Alega-se que a proposta pretende fortalecer as mulheres na política, quando a anistia sinaliza que ter mulheres efetivamente candidatas - com apoio logístico, de marketing e financeiro - não é prioritário: se os partidos conseguirem, propagam isso com alarde; caso não aconteça, pode-se dizer que não há mulheres que se interessam por política, aprovar (mais) uma anistia, e fica tudo bem.

Mas também há impacto negativo para candidaturas de pessoas negras. Em agosto de 2020, o TSE determinou que os partidos devem fazer uma divisão proporcional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral subvencionada no rádio e na televisão entre as candidaturas de pessoas negras e não-negras. À princípio, essa decisão só seria aplicada a partir das eleições gerais de 2022, mas em outubro de 2020 o STF decidiu que ela deveria valer imediatamente para as eleições municipais ocorridas em novembro do mesmo ano. Ou seja, se a PEC 18 for aprovada como está, essa anistia se aplicaria aos partidos que não cumpriram a ordem judicial em 2020.

Já em relação às mulheres, usa-se a pandemia como pretexto. Ou seja, alega-se que as regras de incentivo à participação feminina não teriam sido cumpridas pelos partidos por causa da pandemia, quando na verdade a crise sanitária teve início efetivo apenas em 2020. Mesmo assim, a anistia que se pretende aprovar alcançaria todos os anos anteriores à sua aprovação.

Publicidade

Aliás, esse tipo de anistia aos partidos que deixam de investir na participação política de mulheres não é novidade. Em 2019, a Lei nº 13.831 incluiu - dentre outros - os artigos 55-A, 55-B e 55-C na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) com objetivo semelhante: anistiar os partidos que não destinaram percentual legal de 5% do fundo partidário - oriundo de recursos públicos - para formação política de mulheres, impedindo que as contas partidárias fossem rejeitadas com base nesse fundamento.

À época da promulgação desta lei houve manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) por sua inconstitucionalidade, pois esse percentual está inserido na política de ação afirmativa das cotas de gênero nas eleições, e não se pode retroceder na promoção da igualdade. No Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em processo de prestação de contas, o juiz relator Ricardo Tinoco julgou inconstitucional o artigo 55-C, nesta mesma linha, baseado em três princípios: proibição do retrocesso, igualdade substancial e imperfeição normativa.

Na verdade, o que a PEC nº 18/2021 pretende, a pretexto de compatibilizar a Constituição com o texto legal, é ampliar a anistia concedida em 2019. Esquece-se, no entanto, que é a lei quem deve submeter-se às disposições constitucionais e não o contrário. Alterar a Constituição para que esta seja compatível com a lei equivale a admitir sua inconstitucionalidade anterior. Podemos, portanto, estar diante de uma inconstitucionalidade fundada em outra anterior. Uma anistia materialmente inconstitucional que se baseia numa anistia precedente, já eivada de inconstitucionalidade.

Para termos uma ideia da falta que faz mais mulheres na política, vejamos: a Comissão Especial que analisa a PEC 18/2021 na Câmara é presidida por um homem; e de 32 integrantes, 26 são homens debatendo uma proposta que trata sobre a distribuição e aplicação de recursos financeiros para mulheres. Por isso, precisamos de mais mulheres em espaços de poder, a fim de que outros olhares se somem àqueles que já estão acostumados ao cenário de sempre.

Lamentavelmente, contudo, a história e o conteúdo da PEC 18/2021, que está prestes a ser apreciada pelo Plenário da Câmara, na esteira da Lei nº 13.831/2019, é bastante familiar para quem estuda questões de gênero e maiorias minorizadas em espaços de poder: o que parece um avanço é apenas mais uma forma de sinalizar até onde, para alguns, as mulheres podem ir na política.

Publicidade

*Ana Paula Giamarusti Carvalho, advogada, mestra em Direito Político-Eleitoral, pesquisadora do Transparência Partidária

*Marcelo Issa, advogado e cientista político, diretor executivo do Transparência Partidária e membro do Conselho Deliberativo da Transparência Brasil

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.