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Leia Ata de Julgamento que inocentou dois capitães do Exército no afogamento e morte de recrutas

Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos, considerou que ‘não havia provas de que Moisés Lopes da Silva Júnior e Luiz Henrique Machado Brites tenham concorrido para a infração penal’, durante exercício de instrução em abril de 2017 em um lago de Barueri, Grande São Paulo; na mesma ação foram condenados um ex-tenente, um ex-cabo e um ex-soldado

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Por Pedro Prata
Atualização:

Durou 12 horas e 3 minutos o julgamento realizado na quarta-feira, 29, que absolveu dois capitães do Exército e condenou três ex-militares pelo afogamento de três recrutas em um acampamento do 21.º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.

A ata do julgamento foi divulgada nesta terça, 4, pelo Superior Tribunal Militar.

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Documento

ATA DA AUDIÊNCIA

Fizeram parte do Conselho Especial de Justiça para o Exército a presidente, juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, e os juízes militares tenente-coronel Edison Nunes Vital Junior, tenente-coronel Luiz Guilherme Rodrigues da Siqueira, major Rodrigo Stochi Logadouro e major Artur Benvenuti de Oliveira.

A absolvição dos capitães Moisés Lopes da Silva Júnior e Luiz Henrique Machado Brites foi por maioria, 3 a 2, com fundamento no artigo 439 alínea 'C' do Código de Processo Penal Militar.

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"O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça: não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal."

Sede da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Foto: Google Maps/Reprodução

Ficaram vencidos a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição e o major Artur Benvenuti de Oliveira.

Ambos argumentaram que o capitão Brites saiu do acampamento pouco antes do afogamento para levar outro soldado a um hospital. Segundo eles, o capitão não poderia ter feito isso, pois deveria permanecer o tempo todo na área de acampamento da 21.º D SUP. Ao se ausentar, concorreu para o resultado por 'omissão'.

No caso do capitão Moisés, responsável pela prevenção de acidentes e da elaboração do plano de prevenção, não teria anotado qualquer orientação para 'ponto de azimute' no lago ou nas proximidades.

 Foto: Reprodução

Condenação

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O julgamento começou às 10h13 da quarta-feira, na sede da 2.ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo.

As partes dispensaram a leitura da denúncia e solicitaram a reprodução dos vídeos das oitivas de 13 pessoas, dentre elas Felipe De Oliveira Silva e Luiz Henrique Machado Brites.

O promotor militar responsável pelo caso, Renato Brasileiro de Lima, expôs os fatos relatados na denúncia e pediu pela condenação de todos os acusados com penas acima do mínimo legal.

O assistente de acusação, Tiago Miranda Oliveira, concordou com a condenação de todos os acusados.

As defesas, por sua vez, pediram a absolvição ou que, em caso de condenação, fosse aplicada a pena mínima legal.

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O ex-soldado Jorge Henrique Custódio Avanci foi condenado por 4 votos a 1 a um 1 ano, 7 meses e 18 dias de detenção em regime aberto.

O ex-cabo Felipe de Oliveira Silva foi condenado por unanimidade a 2 anos e 15 dias de detenção em regime aberto.

O ex-segundo-tenente Rodrigo de Oliveira Salatiel foi condenado Salatiel. Houve discordância quanto à pena, fixada por maioria de votos (4 a 1) em 2 anos e 15 dias de detenção em regime aberto.

O julgamento se encerrou às 22 horas e 10 minutos, destaca a Ata.

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