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Entidades LGBT acionam STF para exigir fim de restrições à doação de sangue por homens gays

Hemocentros estão rejeitando doações por orientação da Anvisa. Agência alega que regra que prevê 12 meses de abstinência sexual para doações de 'homens que se relacionam com outros homens' deve ser mantida até o 'encerramento definitivo’ do caso no STF

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author João Ker
Por Pepita Ortega , Rafael Moraes Moura e João Ker
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Cinco entidades LGBT e o partido Cidadania acionaram nesta segunda-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir o imediato cumprimento da decisão do próprio STF que derrubou regra que previa abstinência sexual de 12 meses para que homens gays, bissexuais, travestis e mulheres transexuais doassem sangue. A ação foi apresentada após o Estadão mostrar que hemocentros de todo o País ainda estão rejeitando tais doações por orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa alega que a regra - considerada inconstitucional pelo Supremo - deve mantida até a publicação do acórdão e 'encerramento definitivo' do caso no tribunal.

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Documento

RECLAMAÇÃO

No entanto, conforme reclamação apresentada à Corte contra a Anvisa e o Ministério da Saúde, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que basta a publicação da ata de julgamento para que uma decisão tenha eficácia imediata, o que ocorreu em 22 de maio de 2020.

A ação é assinada pela Associação Brasileira de Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos (Abglt), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), a Associação Mães pela diversidade e o grupo de advogados pela diversidade sexual e de gênero (GADvS).

No documento, as entidades caracterizam a orientação da Anvisa como um ato de ma-fé, uma claríssima estratégia procrastinatória, e um 'verdadeiro desafio à autoridade da Suprema Corte, por puro e simples inconformismo do Governo Federal e/ou de seus órgãos pretensamente 'técnicos''.

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"Embora não seja crível que um órgão de Estado alegue desconhecimento de jurisprudência pacífica do STF sobre a imediata eficácia erga omnes e vinculante de suas decisões logo após a publicação da ata de julgamento, no mínimo caracteriza como verdadeira negligência um órgão de Estado não conhecer a jurisprudência pacífica da Suprema Corte da Nação."

Os autores da ação pedem ainda que, em eventual liminar determinando o cumprimento imediato da decisão do plenário do Supremo, seja mencionada a possibilidade de incidência do crime de desobediência de ordem judicial e do cabimento de condenação a indenização por danos morais por quem continuar a aplicar a proibição que foi declarada inconstitucional.

Julgamento. No mês passado, o Supremo considerou inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem "homens que fazem sexo com homens" de doarem sangue por um ano após a última relação sexual.

Integrantes do STF ouvidos reservadamente pelo Estadão afirmam que a decisão já é válida desde a publicação da ata do julgamento, em 22 de maio, conforme a jurisprudência da Corte. Assim, na visão desses membros do Supremo, os posicionamentos do Ministério da Saúde e da Anvisa configuram descumprimento de decisão judicial.

Documentos disponibilizados no site do STF mostram que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa já tinham sido notificados sobre a inconstitucionalidade das regras desde 18 de maio. O ofício chegou à pasta e à agência três dias após a demissão de Nelson Teich. Desde então, o ministério é comandado, de forma interina, pelo general Eduardo Pazuello.

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