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Juristas e grupos de defesa do consumidor alertam Supremo sobre impacto de julgamento que pode limitar extensão de ações civis públicas

Em novembro, Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público divulgou nota pública afirmando que eventual decisão poderá provocar 'abarrotamento do Poder Judiciário'

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Por Redação
Atualização:

Associações e juristas enviaram uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal alertando sobre os impactos de julgamento que pode limitar a extensão territorial de ações civis públicas. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e está pautado para o próximo dia 16.

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O recurso em discussão no Supremo teve origem em ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em benefício de consumidores do sistema financeiro de habitação em todo o território nacional. No STJ, o entendimento firmado determinou que a extensão das decisões no caso concreto deveria valer para todo o País, mas as instituições financeiras recorreram. No STF, a repercussão geral do caso foi reconhecida - ou seja, o entendimento da Corte irá moldar decisões de todas as instâncias.

Em novembro, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União divulgou nota pública afirmando que eventual decisão que limite a extensão territorial das ações civis públicas poderá provocar 'abarrotamento do Poder Judiciário, gerando risco de decisões conflitantes', além de gastos com recursos.

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Ao Supremo, processualistas enviaram manifesto sobre os impactos do julgamento. São eles: Kazuo Watanabe, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Camilo Zufelato, Edilson Vitorelli, Hermes Zanetti, Sérgio Cruz Arenhart, Ricardo de Barros Leonel, Susana Henriques da Costa, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Marco Félix Jobim, Alexandre Freitas Câmara, Antônio Gidi, Carlos Alberto de Salles, Daniel Amorim Assumpção Neves, Fernando da Fonseca Gajardoni, Jose Henrique Mouta, Paulo Eduardo Alves da Silva, Rodolfo de Camargo Mancuso. O documento recebeu cerca de 500 signatários.

Também foram encaminhadas notas técnicas da Secretaria Nacional do Consumidor e de representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (ProconsBrasil, MPCON, CONDEGE, FNECDC e OAB), Instituto Defesa Coletiva, BrasilCon Instituto de Políticas e Direito do Consumidor.

Correções

Diferentemente do informado inicialmente pelo Instituto Defesa Coletiva, o recurso em discussão no Supremo teve origem em ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A informação foi corrigida.

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