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Associação quer anular lei de SP que prevê demissão de procuradores 'ineficientes'

Entidade da categoria contesta no Supremo Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo aprovada no ano passado e que define avaliação periódica dos servidores

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Palácio dos Bandeirantes. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação de trechos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado e que prevê submeter os procuradores do Estado a avaliações periódicas e até a demissão deles em caso de "ineficiência do serviço".

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A lei, promulgada em 25 de agosto de 2015 é a primeira do tipo no País que prevê a realização de uma avaliação periódica da categoria por meio da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado e a demissão dos procuradores por não atuarem devidamente. Com isso, a lei cria uma nova possibilidade para os procuradores perderem o cargo já que, tradicionalmente, servidores públicos concursados só podem perder o cargo em caso de condenação na Justiça transitada em julgado ou em caso de processo administrativo.

A ação foi movida no dia 15 de dezembro de 2015 e questiona o fato de que a regulamentação da fiscalização das atividades dos procuradores depende de uma lei que deve ser promulgada pelo governo federal, o que ainda não existe, e que os procuradores de Estado só podem ser fiscalizados durante os três anos do período de estágio probatório, logo após eles tomarem posse. "Para que não haja desmando e arbitrariedades, faz-se necessária a edição de lei complementar federal que venha a estabelecer, de forma objetiva, os limites e critérios para a avaliação", aponta a petição protocolada no STF.

Segundo o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a avaliação citada na Lei Orgânica não tem relação com a avaliação de desempenho que pode levar à demissão dos servidores concursados por "ineficiência". "Cuida a Lei Orgânica da PGE apenas de avaliação corriqueira, a que estão sujeitos todos os servidores públicos, decorrente do princípio republicano e dos princípios da eficiência e da moralidade administrativa", afirma o procurador, em nota.

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De acordo com Elival, a possibilidade de demissão por ineficiência já está prevista na legislação desde a década de 1950 e envolve um outro tipo de avaliação. "Cuida-se aqui, de infração disciplinar, que não tem relação alguma com a avaliação periódica para o aprimoramento da atuação dos Procuradores ou com a avaliação periódica que permite o desligamento de servidores estáveis, tema esse (o segundo), aliás, de que não trata a nova Lei Orgânica da PGE."

'Pressão'. Para o presidente da Anape e autor da ação no Supremo, Marcello Terto, a nova lei pode levar à pressionar os procuradores do Estado."Está tentando se inventar um novo critério que pode tornar o procurador refém do governante, já que o cargo de procurador-geral do Estado é de indicação do governante e pode ser exonerado por ele", disse. Dentre as atribuições dos procuradores de Estado está a de garantir que os órgãos públicos respeitem a Lei nas execuções de suas tarefas e programas.

Ele defende ainda que a situação dos procuradores é semelhante a dos juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que, por exercerem funções de Estado, não podem ter sua estabilidade prejudicada."A estabilidade dos servidores públicos representa uma forma de preservação do funcionamento da máquina administrativa contra a descontinuidade do serviço público, ante as continuas mudanças de grupos políticos", segue a petição.

O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que não acatou o pedido de liminar (decisão antecipada) para revogar os trechos da lei que preveem a avaliação periódica e até a demissão por ineficiência. O ministro, contudo, determinou que a ADI siga um rito abreviado e seu mérito seja julgado pelo plenário do Supremo, que atualmente está em recesso e só retoma suas atividades normais em fevereiro.

O Supremo pediu ainda para que Alckmin e a Assembleia de São Paulo se manifestem sobre o tema. Além deles, o advogado-geral da União Luís Inácio Adams e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestarão sobre o caso antes da ação ir ao plenário.

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COM A PALAVRA, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"A) A ADI foi proposta pela ANAPE no dia 15/12/15. O Presidente do STF determinou, por despacho do dia 18/12, a notificação do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa para prestarem informações no prazo de 10 dias. Consta do site do STF que o ofício de notificação teria sido expedido no dia 29/12. O certo é que ainda não foi recebido pelo Governador. De todo modo, o prazo de 10 dias para as informações somente começará a correr após o final do recesso do STF, ou seja, a partir do dia 1º de fevereiro próximo.

B) Sobre os questionamentos, a PGE, em nome do Governo do Estado, tem a dizer que a entidade proponente demonstra um total desconhecimento do real significado das disposições legais impugnadas e do dispositivo constitucional utilizado como parâmetro da suposta inconstitucionalidade (art. 41, § 1º, inciso III, da CF).

O inciso V, do art. 17, e o inciso V, do art. 27 da Lei Complementar Estadual n. 1.270/15 tratam da avaliação periódica do desempenho profissional dos Procuradores do Estado pelos Chefes dos órgãos de execução da PGE, a partir de critérios fixados com o apoio da Corregedoria da Instituição. Essa avaliação periódica não tem absolutamente nada a ver com o procedimento de avaliação periódica de desempenho para efeito de desligamento de servidor estável, nos termos do art. 41, § 1º, inciso III, da CF. Cuida a Lei Orgânica da PGE apenas de avaliação corriqueira, a que estão sujeitos todos os servidores públicos, decorrente do princípio republicano e dos princípios da eficiência e da moralidade administrativa. Essa avaliação tem por finalidade aumentar a eficiência do agente avaliado, identificando práticas inadequadas ou, por outro lado, práticas salutares, a serem disseminadas por toda a Administração. Tanto que a lei questionada menciona a possibilidade de ser elogiado o Procurador avaliado. Em suma, NÃO SE TRATA DE AVALIAÇÃO QUE POSSA ACARRETAR PERDA DO CARGO DE PROCURADORES ESTÁVEIS.

Por outro lado, investe a entidade autora contra o disposto no art. 135, inciso IV, letra d, da Lei Complementar n. 1.270/15, que prevê a aplicação da pena de demissão por ineficiência no serviço. Cuida-se aqui, de infração disciplinar, que não tem relação alguma com a avaliação periódica para o aprimoramento da atuação dos Procuradores ou com a avaliação periódica que permite o desligamento de servidores estáveis, tema esse (o segundo), aliás, de que não trata a nova Lei Orgânica da PGE.

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O tipo disciplinar da ineficiência no serviço CONSTITUI NOVIDADE APENAS PARA A ANAPE, pois existe desde a década de 50 na legislação disciplinar brasileira. No Estado de São Paulo, consta expressamente do Estatuto dos Servidores Civis do Estado (Lei n. 10.261/68), portanto, há quase 50 anos, sem nunca ter tido a constitucionalidade questionada. Nesse caso, não basta o mau desempenho do profissional do serviço público. É preciso que esteja caracterizada a atuação desidiosa, daquele que podendo atuar de forma adequada não fez dolosa ou culposamente.

Em síntese, a petição inicial da ADI n. 5.437 não demonstra de forma consistente a inconstitucionalidade vislumbrada na Nova Lei Orgânica da PGE/SP, tão combatida pelo corporativismo militante, quanto desconhecida pelos seus detratores.

ELIVAL DA SILVA RAMOS, PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO."

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