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Associação diz que Tribunal de Contas do município de São Paulo "resiste abusivamente" à Procuradoria

Entidade do Ministério Público de Contas ameaça ir à Justiça contra decisões do TCM-SP

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fernando Gallo

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A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) afirmou, em documento, que o Tribunal de Contas do município de São Paulo (TCM-SP) resiste "abusivamente" à instalação de uma Procuradoria de Contas na corte e ameaçou pedir a anulação judicial das decisões da corte caso o TCM não permita que um Ministério Público de Contas atue no âmbito do tribunal.

A manifestação foi feita num pedido administrativo da AMPCON ao TCM-SP para que o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo atue no município. O pleito foi apresentado depois que o Tribunal de Justiça paulista decidiu, em uma ação direta de inconstitucionalidade, que não poderia ser criada uma Procuradoria de Contas municipal porque, constitucionalmente, o Ministério Público, assim como o Judiciário, são órgãos que podem atuar apenas em Estados e na União, mas não nos municípios.

O TCM-SP afirma que o pedido administrativo "é totalmente ilegal". (leia mais abaixo)

Todos os Tribunais de Contas estaduais têm Procuradorias atuando em seus âmbitos - a última a ser criada foi a do Estado de São Paulo, somente em 2012, embora sua instalação estivesse prevista desde 1988.

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Há apenas dois tribunais de contas municipais no País, o de São Paulo e o do Rio de Janeiro - foram exceções criadas pela Constituição Federal. Desde que passaram a funcionar, procuradores em todo o Brasil tentam fazer com que neles atue um Ministério Público de Contas, sob o argumento do princípio constitucional da simetria entre magistratura e Ministério Público.

"A população paulistana não pode, por uma interpretação ampliativa da exceção, ter seus gestores submetidos a julgamento em um tribunal de contas no qual não atue o ministério Público de Contas. Se não é possível que seja municipal, que seja ele estadual", escreveu Diogo Roberto Ringenberg, presidente da AMPCON. "Absolutamente inadmissível apenas é a permanência de um tribunal de contas sem um ministério público de contas. O TCM-SP é o único do País a abusivamente resistir ao sopro inspirador da nova ordem constitucional".

Ringenberg também classificou a resistência do TCM-SP como "lesão ao interesse público primário" e afirmou que a AMPCON tem a "intenção de suscitar a nulidade das decisões proferidas pelo TCM-SP sem a prévia oitiva e sem a participação processual do Ministério Público de Contas.

Defesa. O Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) afirmou, em nota, que o pedido administrativo da AMPCON é "totalmente ilegal. "O Estado não pode intervir no Município, e muito menos um funcionário do Tribunal de Contas do Estado ter ingerência em um Tribunal de Conta do Município. Fere a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município".

O TCM lembrou que a questão está judicializada e afirmou que "todas as questões administrativas foram tratadas anteriormente". "Nesse estágio não pode haver mais manifestação das partes, exceto no processo, e foge do caráter administrativo, pois a decisão judicial deve ser acatada. Logo, perguntas e respostas nesse contexto são inócuas".

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O Tribunal afirmou que "anteriormente, por considerar inconstitucional e criar mais despesas para o município um projeto de lei sobre o assunto foi votado, rejeitado e arquivado pela Câmara Municipal de São Paulo", e disse que "em Brasília, no Supremo Tribunal Federal já foram arquivadas duas ações de reclamações constitucionais pelo ministro Celso de Mello".

O TCM ainda afirmou que "não 'resiste' a nada: respeita a Constituição Federal, a Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município".

 

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