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Assembleia Legislativa do Rio vai decidir se mantém prisão de seus deputados na terça

Desembargador Abel Gomes notificou a Casa sobre decisão da ministra do STF Cármen Lúcia, que mandou o Legislativo decidir sobre a medida cautelar que ainda recai sobre Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB)

Por Fábio Grellet/RIO e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Reprodução  

Menos de 24 horas depois de a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinar que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decida se os deputados Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) devem permanecer presos, no fim da tarde desta quinta-feira (17) a Alerj foi notificada por ofício do Tribunal Reginal Federal da 2ª Região (TRF-2) e deu início ao processo para colocar em votação a decisão sobre a prisão dos parlamentares.

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Segundo nota da assessoria de imprensa da Alerj, será seguido o rito previsto no Regimento Interno da Casa: a Comissão de Constituição e Justiça será convocada para emitir parecer e redigir um projeto de resolução a ser levado a votação no plenário. Essa votação será aberta e vai ocorrer em sessão extraordinária que deve acontecer na próxima terça-feira (22), com decisão por maioria absoluta dos 70 deputados estaduais - a opção vencedora deverá ter pelo menos 36 votos.

Marcos Vinicius Neskau (PTB), Coronel Jairo (SD), Andre Correa (DEM) e Luiz Martins (PDT) são os parlamentares que permanecem presos preventivamente. Desdobramento da Lava Jato, a Furna da Onça mira um suposto esquema que teria movimentado R$ 54,5 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, segundo mandato de Sérgio Cabral (MDB). Inicialmente, em novembro de 2018, foram presos 10 deputados.

A ministra Cármen Lúcia lembra que, em maio de 2019, o plenário do Supremo decidiu que medidas cautelares contra parlamentares devem ser autorizadas pelas Casas do Legislativo. Cita ainda que, no mesmo mês, após este julgamento, o TRF-2 recebeu denúncia contra os deputados da Furna da Onça e manteve suas prisões.

"Não se atendeu, então, o julgado deste Supremo Tribunal que, por maioria, contra o meu voto, foi no sentido de ser necessária submissão da decisão de prisão do parlamentar estadual à deliberação do Poder Legislativo estadual sobre a medida adotada", afirma Cármen, sobre a decisão do Tribunal.

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