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Aspectos polêmicos que envolvem a publicidade infantil

A maior influência da mídia sobre crianças e adolescentes levou alguns países a adotarem políticas específicas contra técnicas de marketing agressivas em prol da proteção à vulnerabilidade do grupo infanto-juvenil, tema que ganhou destaque nas últimas décadas.

Por Luciana Goulart Penteado e Mauro Conte Filho
Atualização:

No Brasil, chama a atenção a Resolução 163 aprovada pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que proíbe a propaganda voltada para menores de idade no Brasil, tornando abusivo o direcionamento de publicidade a esse público.

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Vale citar, também, a decisão emanada por membros da ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas), pela qual as empresas deste ramo de atividade se comprometeram a deixar de veicular propagandas em atrações ou canais de TV que possuam, ao menos, 35% da audiência constituída de crianças menores de 12 anos.

Além disso, diversos diplomas legais e normas elaboradas por órgãos de controle já conferem especial proteção às crianças e adolescentes há algum tempo, tais como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.

Merecem destaque, ainda, o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (CBAP) e o Código de Ética aplicado pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), que ressalta a importância da publicidade servir como fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes, sem substituir os esforços dos pais, educadores, autoridades e da própria comunidade.

Os conceitos de criança e adolescente estão definidos no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990): "Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".

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Nessa esteira, verifica-se que as recentes decisões contrárias à publicidade infantil são baseadas no entendimento de que as crianças e adolescentes são seres humanos ainda em formação, cujo desenvolvimento emocional, psicológico e social não está completo.

Em outras palavras, para os seguidores de tal corrente, essas pessoas não possuem o discernimento necessário para a compreensão das peças publicitárias, nem tampouco as ferramentas intelectuais essenciais para a avaliação e definição acerca das reais necessidades de determinado produto.

Ainda, para os defensores dessa corrente, dentre as consequências decorrentes da veiculação de mensagens comerciais dirigidas às crianças, deve-se citar a mudança de comportamento, transtornos alimentares, erotização precoce, estresse familiar, violência e delinquência.

Ocorre que, não obstante a importância da regulamentação da publicidade infantil, fato é que não se pode privar um jovem, ou mesmo uma criança, do acesso à informação. Significa dizer que um ser humano em formação só terá maturidade se for educado para ter uma visão crítica sobre o conteúdo acessado, seja nos veículos de comunicação, ou nas próprias mídias sociais.

Além disso, não há dúvidas de que a obesidade infantil, um dos pilares para a aprovação da Resolução do CONANDA, por exemplo, não decorre única e exclusivamente da publicidade infantil. Não se deve esquecer que uma série de fatores, desde socioculturais até genéticos, atuam sobre o indivíduo, podendo causar as reações acima elencadas, ainda que a pessoa não tenha acesso às propagandas.

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Ou seja, a solução para se contornar o consumismo infantil e as demais consequências trazidas por estudos realizados, inclusive pelo Instituto ALANA, não pode se restringir à proibição da publicidade infantil, mas deve encontrar respaldo, sim, na conscientização das crianças e dos adolescentes, criada a partir de políticas públicas que possibilitem o amplo debate do tema em escolas e outros espaços voltados aos menores de idade.

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Considerando-se que, muitas vezes, os próprios familiares não possuem consciência dos prejuízos causados pelo consumo de determinados produtos, deixar ao livre arbítrio destes a escolha dos bens consumidos por crianças e adolescentes pode acabar por impedir a criação e o desenvolvimento de uma visão crítica, bem como a conscientização dos menores de idade acerca dos benefícios e malefícios causados pela publicidade infantil.

Desta forma, não resta dúvida acerca da necessidade de existência de leis e instrumentos de auto-regulamentação voltados à proteção do público infanto-juvenil. Por outro lado, imprescindível se faz o incentivo aos debates e o fornecimento de condições que garantam a formação do pensamento crítico do público infantil e dos jovens, pois o conhecimento, o discernimento e a possibilidade de escolha são fundamentais ao crescimento saudável e sustentável das crianças e dos adolescentes.

* Luciana Goulart Penteado, sócia do Contencioso do Demarest Advogados * Mauro Conte Filho, advogado do Contencioso do Demarest Advogados

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