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Aspectos da arrecadação na nova rodada de regularização de ativos

Os interessados em aderir à nova rodada do Regime Especial de Regularização Cambial Tributária devem agilizar os procedimentos de adesão. O prazo termina em 31 de julho e, portanto, há menos de um mês e meio para que tomem as necessárias medidas de regularização e repatriação dos bens, ativos e recursos financeiros mantidos no exterior. O prazo foi aberto em 31 de março de 2017, após a regulamentação da Lei 13.428/17 pela Receita Federal. Esta lei instituiu a chamada nova rodada de repatriação, com algumas mudanças em relação à primeira etapa promovida no ano passado.

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Por Pierre Moreau e Daniel Kato
Atualização:

A primeira diferença está na data de corte, também conhecida como foto, de 31 de dezembro de 2014, da primeira versão, para 30 de junho de 2016, da edição atual. O cálculo do valor dos ativos detidos no exterior a serem convertidos em Dólar norte-americano, e posteriormente para Real brasileiro, devem obedecer a cotação do dólar para venda nesta data. Ou seja, de R$ 3,21. Antes, o valor da cotação era de R$ 2,65. A alíquota do Imposto de Renda é de 15% em ambas as edições. Mas na rodada 2017, o valor da multa sobre a multa aumentou de 15% para 20,25%.

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Como exposto, houve o aumento na alíquota da multa e no valor da cotação do dólar americano em comparação com a antiga repatriação. Além disso, a manutenção da vedação de cônjuges e parentes de políticos e agentes públicos de aderirem ao programa pode resultar na queda da arrecadação prevista pelo Governo. O que pode ocorrer é o aumento de ações judiciais com pedido de liminar para que estas pessoas possam pleitear na justiça o direito de aderirem à nova rodada da repatriação, o que pode alavancar a arrecadação.

Quem não aderiu ao antigo programa ou mesmo quem aderiu, mas não fez a declaração completa de seus ativos - seja por ter esquecido algum ativo ou por não ter os documentos necessários ao tempo limite da lei - pode incluir estes ativos nesta nova rodada da repatriação e, com o pagamento do imposto e multa, proceder com sua regularização. O contribuinte deve identificar exatamente a origem lícita do recurso, bem ou ativo durante o preenchimento da Decart. A orientação deve ser seguida mesmo com a desobrigação do contribuinte em apresentar as provas documentais num primeiro momento.

As documentações devem provar a origem lícita dos recursos caso a Receita Federal questione as informações prestadas. Daí a necessidade de que os documentos sejam preservados por, no mínimo, cinco anos a partir da adesão, que é o prazo para prescrição de crimes de ordem tributária. O contribuinte poderá ter a adesão ao RERCT anulada e ainda responder penalmente eventuais ilegalidades tributárias caso a natureza lícita dos recursos não seja comprovada.

As expectativas do mercado indicam que a arrecadação será em torno dos R$ 30 bilhões, já o Governo prevê R$ 13 bilhões. A título de comparação, a primeira etapa da repatriação arrecadou aproximadamente R$ 46,8 bilhões com a regularização dos ativos. Mas ressalta-se que a edição 2017 está bem mais dura para o contribuinte e existem indícios que a Receita pretende utilizar os dados para a fiscalização, bem como anular as adesões utilizadas para esconder recursos ilícitos e atos de corrupção.

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*Sócios do Moreau Advogados

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