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Às vésperas de candidatura, Garotinho fica inelegível por 8 anos

Ex-governador do Rio é acusado pelo MP-RJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006

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Por Fábio Grellet/RIO
Atualização:

Anthony Garotinho e Rosinha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que é pré-candidato ao governo do Estado pelo PRP, está inelegível pelo prazo de oito anos, segundo o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ). A convenção que deve confirmar Garotinho como candidato vai ocorrer em 5 de agosto - a partir do pedido de registro, a candidatura pode ser impugnada pela Justiça Eleitoral.

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Na ação que resultou na condenação, Garotinho foi acusado pelo MP-RJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o Estado do Rio era governado pela mulher de Garotinho, Rosinha Matheus. Ele era secretário estadual de Governo.

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Segundo a decisão, houve dispensa indevida de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto "Saúde em Movimento", que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos estaduais. Ainda de acordo com a decisão, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo julgado fraudulento com a Pró-Cefet.

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A Justiça aceitou os argumentos da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Rio, segundo os quais o ex-governador incorreu nas condutas previstas no artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), que consistem em: 1) facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes; 2) dispensar indevidamente uma licitação e 3) facilitar que terceiro se enriqueça de forma irregular. Segundo a decisão, Garotinho incorreu ainda nas condutas do artigo 11, parágrafos I, II e V: 1) prática de ato visando a fim proibido em lei; 2) omissão de ato de ofício e 3) frustração da licitude de concurso público.

Além de determinar a cassação dos direitos políticos por oito anos, a Justiça impôs ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil a Garotinho.

Condenado em primeira instância, Garotinho recorreu e sua apelação foi julgada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a condenação em acórdão emitido em 5 de julho pelo desembargador relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto. Dias depois, o presidente da 15ª Câmara Cível, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou a inclusão do nome de Garotinho no cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade. Segundo o Ministério Público, essa medida torna Garotinho inelegível pelo prazo estipulado na sentença (oito anos).

Garotinho confirmou que a convenção em que deve ser confirmado como candidato a governador pelo PRP vai acontecer em 5 de agosto, às 10h, na quadra da escola de samba São Clemente, no centro do Rio.

COM A PALAVRA, GAROTINHO

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Nota do pré-candidato ao governo do estado Anthony Garotinho

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Em mais um capítulo da tentativa de prejudicar minha candidatura e me retirar da disputa ao governo estadual no "Tapetão", fui surpreendido pela publicação de matérias induzindo os eleitores a pensarem que eu estaria inelegível em razão do julgamento de uma ação por improbidade iniciada há quase dez anos e que diz respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para Presidente do Brasil.

Para começar, essa ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa.

Não cometi ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas.

De qualquer forma, é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade.

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A Lei da ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso. Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma.

Em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça.

Aliás, estou na vida pública há 37 anos, e meu padrão de vida é o mesmo, sem qualquer luxo.

Alerto os leitores para que não se deixem levar por notícias falsas como essa, que apenas servem para tumultuar o processo eleitoral e tentar enfraquecer minha candidatura a qualquer custo.

COM A PALAVRA, O CNJ

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Consultado sobre o efeito da inclusão do nome de Garotinho no cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que esse procedimento tem o único objetivo de dar publicidade à situação de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por improbidade administrativa e gerar certidões de regularidade em relação à Lei da Improbidade Administrativa. Segundo o órgão, nesse caso a inelegibilidade já se configurou antes, ao final do julgamento pelo TJ-RJ, e a inclusão do nome da pessoa no cadastro é um ato meramente burocrático.

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