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As sete obrigações dos executivos da Odebrecht na prisão domiciliar

Supremo Tribunal Federal impôs a Márcio Faria da Silva e a Rogério Santos de Araújo, condenados na Lava Jato, tornozeleira eletrônica, afastamento de cargos de direção e de administração na empreiteira, proibição de deixar o País...

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Márcio Faria também foi preso nesta sexta-feira. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Os executivos Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, da empreiteira Odebrecht, ganharam prisão domiciliar - após dez meses presos em Curitiba -, mas terão de cumprir uma série de obrigações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

Na decisão desta terça-feira, 26, em que substituíram a prisão preventiva dos empresários pelo regime domiciliar, os ministros da Segunda Turma do STF impuseram a Márcio Faria e a Rogério Araújo sete medidas cautelares.

Rogério Araújo. Foto: Reprodução
 Foto: Estadão

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A primeira condição é o afastamento de cargos de direção e de administração eventualmente ocupados nas empresas envolvidas nas investigações, 'ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos'.

Eles terão de cumprir recolhimento domiciliar integral até que demonstrem ocupação lícita - neste caso, farão jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga.

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A cada quinze dias os executivos terão de comparecer à Justiça 'para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização'.

Terão, ainda, de comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimados.

Estão proibidos de manter contato com os demais investigados da Lava Jato, 'por qualquer meio'.

Estão proibidos de deixar o país, devendo entregar passaporte em até 48 horas.

Vão ficar sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

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O Supremo adverte que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas 'ensejará, naturalmente, decreto de restabelecimento da ordem de prisão'.

Como os ministros votaram:

HC 132233

No caso de Rogério Santos de Araújo, o relator Teori Zavascki destacou que o investigado tem situação similar à dos empresários envolvidos na Lava-Jato que tiveram a prisão preventiva revogada. Para o ministro, não há nos autos indícios de que Rogério tenha participado de atos com o intuito de prejudicar a ordem pública nem fatos que comprovem o risco de que ele continue a praticar crimes.

"A existência de contratos entre Petrobrás e Odebrecht não basta para demonstrar a existência de risco concreto de reiteração delitiva por parte do réu", afirmou. "O que há na verdade é presunção, sem fundamentação idônea, de que ele seguirá a cometer crimes, o que não é admitido como fundamento", destacou o ministro, ressaltando ainda que não está evidenciado o risco de fuga. Assim, votou pela concessão parcial da ordem com o fim de converter a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Neste processo, a decisão foi unânime.

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HC 132229

Quanto ao réu Márcio Faria, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes pela concessão da ordem e conversão da prisão em medidas alternativas. Segundo ele, o fato de Faria ter dupla nacionalidade (brasileira e suíça) não poderia ser fundamento autônomo para a prisão preventiva, 'sobretudo, tendo em vista que essa pessoa se dirigiu ao exterior e voltou'. Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Melo e Dias Toffoli.

Neste caso, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia. O relator votou pela manutenção da prisão sob o fundamento da possibilidade de fuga e consequente risco à aplicação da lei penal. Além da dupla cidadania, ele citou a remessa, no curso da investigação, de grande quantia de dinheiro ao exterior sem informar à Justiça.

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