A Polícia Federal anexou dois termos da delação premiada de Antonio Palocci no pedido de buscas da operação Pentiti - a fase 64 da Lava Jato -, deflagrada nesta sexta-feira, 21. Nos termos 7 e 9 do acordo de colaboração o ex-ministro dos governos Lula e Dilma fala sobre suposto ilícitos cometidos pelo banqueiro André Esteves em favor do PT.
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PALOCCI TERMO 07 SOBRE BTG SETE BRASILDocumento
PALOCCI TERMO 09 BTG PETROAFRICAA Pentiti apura supostos crimes de corrupção envolvendo o Banco BTG Pactual e a Petrobrás na exploração do pré-sal e 'em projeto de desinvestimento de ativos' na África. Entre os alvos da operação estão a ex-presidente da estatal, Graça Foster e o executivo do banco, André Esteves.
De acordo com a corporação, os supostos crimes podem ter causado prejuízo de ao menos US$ 1,5 bilhão, o que equivaleria a cerca de R$ 6 bilhões de reais hoje.
Cerca de 80 policiais federais cumprem 12 mandados de busca e apreensão em endereços de São Paulo (3) e do Rio de Janeiro (9), entre eles a sede do Banco BTG na capital fluminense. A operação não cumpre ordens de prisão.
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ORDEM DE GABRIELA HARDTNa ordem que deflagrou a nova fase da Lava Jato, a juíza federal Gabriela Hardt resumiu as declarações de Palocci sobre "as seguintes ilicitudes envolvendo André Santos Esteves". A residência do banqueiro foi alvo de buscas na manhã dessa sexta, bem como a sede do BTG no Rio.
A juíza elenca oito fatos:
"(i) possível pagamento de propina para decisões de seu interesse no CRSFN;
(ii) doações eleitorais vinculadas ao auxílio no item anterior para campanha nacional de 2006 do PT;
(iii) articulação junto a GUIDO MANTEGA para que o banqueiro efetuasse operações no mercado com informações privilegiadas do BACEN;
(iv) oferecimento de vantagem indevida para garantir a posição da instituição financeira no projeto do pré-sal e para qualquer operação de mercado que o PT/Governo Federal desejasse;
(v) gestão de valores - que denominavam de "contas" - para LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;
(vi) operação de mercado a partir de informação privilegiada repassada por GUIDO MANTEGA sobre o curso da taxa de juros;
(vii) possíveis doações realizadas em razão de operação de aquisição do Banco Panamericano e de aportes feitos na instituição pela Caixa Econômica Federal;
(viii) possíveis crimes contra a administração pública para a aprovação da MP nº 627/2013."
COM A PALAVRA, A ADVOGADA SÔNIA COCHRANE RÁO, QUE DEFENDE ANDRÉ ESTEVES
"Inexplicável e verdadeiramente assustadora a nova medida de força adotada sem qualquer motivo, baseada na desacreditada delação de Antônio Palocci, contra uma instituição financeira e um cidadão recentemente vítima de violento erro judiciário reconhecido por todas as instâncias judiciais."