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As Regras de Mandela e sua aplicação nas APACs

Em outubro de 2015, a Organização das Nações Unidas lançou as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos, também conhecidas como as Regras de Mandela. O tratado é uma revisão e atualização de uma série de documentos nessa matéria escritos pela ONU desde 1955. Seu nome homenageia o ex-Presidente sul-africano Nelson Mandela, que passou 27 anos preso em decorrência de sua luta pelos direitos humanos e a democracia. O documento define princípios, objetivos e práticas adequadas que devem nortear o tratamento dos prisioneiros, a execução penal e a gestão dos presídios. Sua adoção pelos países não é obrigatória, ainda assim, iniciativas ao redor do mundo, como o trabalho que é feito pelas Associação de Assistência aos Condenados (APAC), promovem na prática o uso das Regras de Mandela através da humanização da pena.

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Por Jacopo Sabatiello
Atualização:

Ao todo são 122 diretrizes que tratam desde regras de aplicação geral, que incluem todas as categorias de presos, até as regras aplicáveis a categorias específicas, como presos sentenciados, com transtornos mentais, sob custódia ou aguardando julgamento, pessoas presas ou detidas sem acusação, sempre visando que as penas sejam cumpridas conforme estandartes mínimos.

Jacopo Sabatiello. Foto: AVSI Brasil / Divulgação

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O tratado confere grande relevância à função ressocializadora da pena, enxergando a reintegração social como a principal finalidade do encarceramento. Neste sentido, as Regras de Mandela apontam modalidades assistenciais que devem ser contempladas, como a promoção da educação, saúde, trabalho, formação profissional, assistência jurídica e espiritual, ambas contempladas pelo método APAC.

No que diz respeito à assistência educacional, o recuperando da APAC é plenamente amparado e devidamente preparado para o retorno à vida em liberdade. A APAC apresenta infraestrutura adequada para a aprendizagem e dispõe de salas de aula, auditórios e bibliotecas. A assistência educacional é indispensável no ambiente prisional, pois colabora para que a finalidade do encarceramento seja alcançada, ou seja, a reinserção social do apenado.

A APAC também atua em sintonia com as diretrizes das Regras de Mandela no respeito à assistência à saúde, dispondo de espaço físico destinado ao acompanhamento médico, odontológico e psicológico dos recuperandos.

O tratado também cita o direito ao trabalho e a qualificação profissional dos presos, outro elemento fundamental do método APAC. Durante o cumprimento da pena, o trabalho não deve ser subordinado à obtenção de lucro financeiro, mas à reinserção social do sujeito em conflito com a lei. As atividades laborais não devem ter natureza estressante e a jornada deve ser compatível com a legislação trabalhista vigente.

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O direito dos encarcerados à assistência jurídica é outro ponto tratado nas Regras de Mandela que está resguardado do método APAC, que confere esse direito aos recuperandos, mediante engajamento com a metodologia e compromisso com a reabilitação. Assim, o encarcerado sente que está cumprindo a pena de forma justa, sem exceder o tempo de condenação, com mais motivação para apresentar boa conduta e cumprir os requisitos necessários para alcançar os benefícios previstos pela lei.

Por fim, o tratado também fala sobre a assistência religiosa, outro elemento estruturante da metodologia APAC. Com o objetivo de contribuir para a transformação moral do encarcerado, a espiritualidade é tratada de forma ética e ecumênica, sem a imposição de credos.

*Jacopo Sabatiello é vice-presidente da AVSI Brasil

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