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As razões de Toffoli para manter Picciani e Paulo Melo na cadeia de Benfica

Ministro do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedidos de liminar que buscavam a soltura dos deputados do PMDB do Rio, presos por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região na Operação Cadeia Velha, que investiga suposto esquema de propinas do setor de transporte público

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Jorge Picciani. FOTO TANIA REGO/AGENCIA BRASIL Foto: Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedidos de liminar que buscavam colocar em liberdade os deputados estaduais pelo PMDB Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do Rio, presos por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) na Operação Cadeia Velha, que investiga suposto esquema propinas nos setores de transporte público e da construção civil. A decisão do ministro foi tomada nos Habeas Corpus (HCs) 150947 e 150927, impetrados, respectivamente, pelas defesas de Picciani e de Paulo Melo.

Documento

HABEAS 150927

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Documento

HABEAS 150947

Os deputados foram presos preventivamente no dia 16 de novembro. A custódia foi submetida à apreciação da Assembleia Legislativa do Rio que, por maioria de votos, não endossou a medida e autorizou a soltura dos parlamentares. No dia 21, no entanto, o TRF2 determinou o restabelecimento da prisão preventiva.

A defesa dos deputados impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos de liminar foram negados pelo relator do caso naquele tribunal.

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No Supremo, os advogados sustentam que os dois deputados estão sendo submetidos a constrangimento ilegal pelo TRF2, pois a prisão seria descabida e desnecessária e a decisão daquela Corte 'busca transformar a Assembleia Legislativa do Rio em órgão destituído de qualquer importância, conferindo total desvalor à sua votação'.

Afirmam que o restabelecimento da ordem de prisão representou 'incontornável ilegalidade e invencível abuso de poder', além de violar o princípio da separação de Poderes. Pediram assim a concessão de liminar para restituição da liberdade de seus clientes.

Segundo Toffoli, o caso 'é de incidência da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior'.

O ministro lembrou que a jurisprudência do STF tem abrandado a aplicação do verbete quando se verifica, no ato questionado, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade). No caso dos autos, no entanto, observou que o relator do HC no STJ concluiu que os argumentos das defesas deveriam ser analisados pelo colegiado, após análise mais detalhada dos dados relacionados ao processo.

"A decisão, que entende não haver elementos suficientes, demonstrados de plano, para o deferimento da liminar, não traduz situação de constrangimento ilegal flagrante", destacou o ministro.

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Além disso, segundo o relator, a defesa busca trazer ao Supremo questões não analisadas, definitivamente, no STJ, 'em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente'.

Toffoli destacou ainda que as circunstâncias do caso reclamam cautela quanto à sua análise, lembrando a existência de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 497), com pedido de medida cautelar, já pautada para julgamento no dia 6 de dezembro pelo Plenário. A ADPF discute a Resolução Legislativa 577/2017, da Assembleia Legislativado Rio, que revogou a prisão dos deputados estaduais.

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