Fausto Macedo e Julia Affonso
09 de setembro de 2016 | 04h00
Teori Zavascki. Foto: André Dusek/Estadão
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente Dilma pedia a suspensão dos efeitos da resolução do Senado que a condenou por crime de responsabilidade e decretou seu impeachment.
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Teori destacou que um veredito de impeachment definido soberanamente pelo Senado só comportaria intervenção do STF em caráter liminar ‘em hipótese extremada em que demonstrada a existência de patologia jurídica particularmente grave’ – o que, segundo ele, não foi verificado no caso.
O ministro registrou que a defesa da ex-presidente teve ‘iterativas oportunidades’ para contradizer as teses da acusação, e a sentença ao final do processo revela que, durante a fase de interrogatório, com mais de onze horas de duração, ‘a acusada respondeu a 48 perguntas de senadores, muitas delas relativas aos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país’.
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