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As razões de Janot para o perdão judicial a Dirceu no Mensalão

Procurador-geral da República, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, reconheceu 'indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade'

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Por Julia Affonso , Isadora Peron e Gustavo Aguiar
Atualização:

José Dirceu. Foto: Sérgio Neves/Estadão

O procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu perdão judicial para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) no processo do Mensalão.

Em manifestação de cinco páginas Janot reconheceu o 'indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade'.

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Dirceu foi condenado a 7 anos e onze meses de prisão por corrupção no Mensalão. Ele foi preso em novembro de 2013. Já estava em regime domiciliar, em agosto de 2015, quando foi preso novamente, desta vez por ordem do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato - neste caso, o ex-ministro pegou 20 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Nos autos do Mensalão, o procurador-geral aponta que o início do cumprimento da pena se deu a 15 de novembro de 2013. Em 25 de dezembro de 2015, Dirceu já havia cumprido mais de um quarto da pena, mesmo não computada remição por trabalho e estudo na prisão.

O indulto atende pedido do criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor de Dirceu.

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