Por maioria de votos, os ministros da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal mantiveram, nesta terça-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba.
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REITERADA CONDUTAO recurso questionava acórdão da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu habeas corpus contra a decisão da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que, ao negar habeas corpus, manteve a ordem de prisão preventiva decretada por Moro.
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A decisão do Supremo seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República. O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli entenderam que a manutenção da prisão 'é necessária para garantir a ordem pública, pois há risco de reiteração delitiva por parte de Eduardo Cunha'.
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Também foi considerado o fato de a condenação judicial que impôs a Cunha pena de 15 anos e quatro meses de prisão ter fundamentação diversa da que levou à decretação da preventiva, o que tornaria o habeas prejudicado.
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O ministro Gilmar Mendes ficou vencido no julgamento.
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a manutenção da prisão, ao explicar a diferença entre presunção de inocência e prisão arbitrária.
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Segundo Mariz Maia, o que a defesa pretendia com os recursos era que a Corte Superior revisasse a decisão da primeira instância. Ele destacou que o resultado do julgamento fortalece 'o fundamento de que os bens desviados, que permanecem escondidos, afetam a ordem pública'.
A manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara foi defendida em memorial entregue aos ministros pela procuradora-geral, Raquel Dodge.
O documento traz o histórico das investigações e ações judiciais que têm Eduardo Cunha como condenado, réu e investigado, e conclui que persistem as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva.
"A ordem judicial de prisão preventiva aponta, corretamente, que a liberdade do recorrente (Cunha) põe em risco a ordem pública, porque há possibilidade concreta de reiteração delitiva", destaca um trecho do memorial.
O memorial cita informações que constam de inquéritos e ações penais, segundo as quais, mesmo após a prisão preventiva, Eduardo Cunha continuava recebendo recursos ilícitos.
Também são mencionados indícios de que, diante da expectativa de ser preso, o ex-presidente da Câmara negociou a continuação dos pagamentos, 'bem como atos praticados com o propósito de dificultar ou mesmo impedir as investigações'.
"Ainda que o recorrente (Cunha) tenha perdido o mandato parlamentar através de votação do Plenário da Câmara dos Deputados efetivada em 12 de setembro de 2016, a sua reiterada conduta voltada a prejudicar o andamento de processos contra si instaurados constitui elemento suficiente a demonstrar que, caso solto, poderá efetivamente causar embaraços a investigações criminais em curso", alerta o memorial da Procuradoria.