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As políticas de reparação não se restringem às cotas: os EUA iniciam reparações pecuniárias para descendentes de escravos no país

Por Thais Pinhata e Elaine Barbosa
Atualização:
Thais Pinhata e Elaine Barbosa. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

As políticas de ações afirmativas, sobretudo as cotas para o ingresso de pessoas negras nas universidades públicas no Brasil, implementadas nos anos 2000, fez com que corpos negros adentrassem faneste espaço elitista e branco. Mas, precisamos questionar o Estado: As cotas são suficientes para trazer justiça para a população negra brasileira?

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Recentemente, a cidade de Evanston, no estado americano de Illinois, se tornou a primeira dos Estados Unidos a pagar restituições em "cash" para pessoas negras como forma de reparação histórica pela escravidão, políticas segregacionistas que ocasionaram a perpetuação do racismo ao longo da história. A forma de reparação, por via pecuniária, também já foi aprovada em outros Estados, sendo o primeiro deles, o estado americano da Califórnia, em 2020, que, entretanto, não iniciou os pagamentos. Propostas similares vêm sendo debatidas em outros países, a exemplo de Portugal, França, Inglaterra e Suíça.

O tema das reparações é polêmico e antigo, sendo discutido, nos Estados Unidos, desde o fim da Guerra Civil, em 1865. Naquele então, a União prometeu que as famílias negras que haviam sido escravizadas receberam, ao menos, "40 acres e uma mula", a partir de terras confiscadas dos confederados nos EUA. Enquanto isso, no Brasil, nada se falou sobre o tema.

O nosso doloroso e devastador passado de escravização, considerado a experiência mais longa desse tipo na Américas, evoluiu para o racismo estrutural moderno colonialista no qual o encarceramento e o genocídio de jovens negros se tornaram pano de fundo para a tragédia cotidiana vivida no Brasil, sobretudo em territórios empobrecidos herdeiros de ondas de escravos libertos que, da noite para o dia, foram obrigados à criar formas de sobrevivência sem o menor amparo estatal.

Pelo contrário, a emancipação se deu em um ambiente Imperial, cuja justiça criminal do era pautada na contenção de homens escravizados e de, caso livres, sua eliminação. Prova disso, dentre outras, os amplos debates realizados pelo Parlamento Imperial sobre a pena de morte, que polarizou a opinião pública e teve sempre como ponto de tensão a punição e criminalização da população negra, que teve, entre outro, seu acesso aos pedidos de comutação de penas limitado, quando não, simplesmente proibido. Os resultados sociais oriundos desse universo de exclusão ainda resistem nos dias de hoje.

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A escravização negra no Brasil deixou marcas profundas em nossa sociedade, não somente em termos jurídicos, mas culturais e políticos. A maior marca é, possivelmente, o racismo estrutural que, associado a recortes como gênero e classe social, legaram às mulheres pobres, periféricas que gestam filhos, o lugar de reféns da colonialidade contemporânea.

Nesse contexto,as políticas de reparação às pessoas negras brasileiras se tornam urgentes, para dar conta de uma dívida histórica acumulada pelo enriquecimento da população escravocrata, as custas do trabalho e das vidas das populações negras no Brasil (e no mundo), o que, como vimos no exemplo americano, deve se dar também de forma pecuniária.

Para tanto, precisamos avançar neste debate em níveis institucionais. Atualmente, temos que a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala, com apoio do Brasil, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi ratificado pela Câmara em dezembro do ano passado, e pelo Senado em Fevereiro deste ano (Decreto Legislativo 1/21). Porém, as convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor, além de serem submetidos ao presidente da República, para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do País ao compromisso internacional.

De acordo com a convenção, será exigido a igualdade racial no âmbito do estado e da sociedade civil. Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

Essa é, provavelmente, a maior oportunidade de pautar o direito à reparação do estado às pessoas negras e que destas descendem pelo crime da escravidão. Crime que se inscreve em nossa história e precisa ser visibilizado e não relegado ao apagamento. Que venham as reparações, e como elasjustiça, memória e possibilidade de futuro para os  povos negros em diáspora no Brasil!

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*Thais Pinhata, advogada. Doutoranda em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade de São Paulo

*Elaine Barbosa, advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Coordenadora do Departamento jurídico do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela

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