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As perspectivas empresariais para 2020

Por Luis Alexandre Oliveira Castelo
Atualização:
Luis Alexandre Oliveira Castelo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2019 foi um ano de grande instabilidade para os empresários brasileiros, foi um ano de readequação e de reaprendizado, um novo modelo de negócio, uma nova postura empresarial e, principalmente, as empresas e negócios foram remodelados para atender não apenas ao mercado, mas aos próprios anseios. 

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Não se faz mais negócio como se fazia antes, as relações empresariais e pessoais sofreram grandes transformações, a revolução das mídias sociais e uma nova postura das ações de marketing tornaram ainda mais acirrada a concorrência entre empresas. 

Somado a tudo isso, o país ainda sofre com grande recessão nas indústrias, ao passo que, em média, cada indústria brasileira possui uma ociosidade operacional estimada em 25%, ou seja, a indústria está apta a produzir até 25% a mais do que produz hoje, sem necessidade de contratações ou investimentos, basta que a economia se recupere e que o consumo aumente no país. 

Esses dados são alarmantes ao se falar em recuperação do emprego, isto porque, para que ocorra a inserção de pessoas no mercado de trabalho, seria necessário que as indústrias brasileiras tivessem um crescimento acima de 25% nos próximos anos, situação esta que, infelizmente, não se vislumbra em um período de 2 a 3 anos pelo menos. 

O setor de serviços vem sendo o grande responsável pela recuperação dos empregos, inclusive seus dados são amplamente divulgados, dando inclusive a falsa impressão que a economia se recupera a passos largos e que em breve, os mais de 13 milhões de desempregados estarão recolocados. Doce ilusão, pois não é bem assim e, para que o setor de serviços continue contratando, precisará haver demanda, o que nos faz voltar a falar da necessidade de recuperação das indústrias brasileiras, que são a ponta de toda essa cadeia econômica. 

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Muitas questões importantes foram deixadas para 2020, dentre elas as tão sonhadas reformas tributária, administrativa e política, além de casos emblemáticos, como o julgamento dos embargos declaratórios no RE 574.706 que trata sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins. 

Mas e 2020, o que podemos esperar? A aprovação da Reforma da Previdência foi o primeiro passo para o ajuste das contas do governo e uma forma de trazer um pouco mais de confiança para investidores externos, mas não podemos parar na Reforma da Previdência, existem tantas outras que merecem igual atenção e podem, com toda a certeza, ser de grande impacto para a retomada do crescimento. 

As reformas administrativa, política e tributária devem ter mais atenção do governo, isto porque são fundamentais para o equilíbrio das contas públicas e por consequência, a retomada da confiança de investidores externos. 

Espera-se que em 2020 as grandes embates tributários sejam finalizados, dentre eles o caso da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e Cofins, que teve sua inconstitucionalidade reconhecida em 3/2017 pelo Supremo Tribunal Federal, mas que em razão dos embargos de declaração opostos pela União, aguardam julgamento, que estava na pauta do dia 5/12/2019 mas foi retirado daquela pauta e incluído na pauta do dia 1º de abril de 2020. 

Este tema é de grande importância para todas as empresas brasileiras, isto porque, desde o dia 15/03/2017, data que foi decretada a inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, milhares de processos tiveram seu trânsito em julgado, fazendo que empresas em todo o país passassem a se aproveitar dos créditos tributários oriundos dessa tese, bem como passaram a ajustar mensalmente os valores à pagar do PIS e Cofins, desconsiderando a parcela do ICMS na apuração dos mencionados tributos. 

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A União, com a oposição dos embargos declaratórios, pretende modular os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, visando que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tenha eficácia após o julgamento dos embargos, fazendo que, todos os créditos apurados até a data do julgamento, sejam perdidos pelas empresas. 

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Ainda nesse sentido, a União tenta de forma equivocada alterar a metodologia dos cálculos, fazendo crer que, o ICMS a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS recolhido e não o ICMS destacado em nota fiscal, o que na verdade não faz nenhum sentido. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal é clara e abrangente, no sentido de que o ICMS a excluir é de fato o ICMS destacado nas notas fiscais de venda, não cabendo nessa etapa, qualquer discussão sobre esta matéria, pois isto configuraria cerceamento de defesa, uma vez que, tal situação nunca foi matéria levada a julgamento no RE 574.706. 

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, abrange todas as empresas brasileiras, no sentido de excluir o ICMS destacado em notas fiscais, se opondo inclusive contra decisões contrárias.

Uma modulação contrária aos interesses dos contribuintes, seria uma afronta à segurança jurídica, isto porque, a decisão que decretou a inconstitucionalidade ocorreu em março de 2017, ao passo que o julgamento dos embargos está agendado para 1º de abril de 2020, ou seja, durante esses últimos 3 anos, muitos processos transitaram em julgado, favoráveis aos contribuintes, no sentido de que o ICMS à excluir é o ICMS das notas fiscais de venda e, uma reviravolta agora, seria demasiadamente prejudicial a todas as empresas brasileiras e a segurança jurídica do país, afastando mais uma vez investidores e abalando a confiança no judiciário brasileiro. 

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Para 2020, é fundamental que empresas e empresários busquem contingenciar todos os riscos existentes na atividade, inclusive os eventuais riscos que podem advir da decisão do STF que julgou que, declarar e não recolher o ICMS é crime contra a ordem tributária, situação esta que deixa o empresário temerário, ainda mais em tempos de crise, pois como sabemos, não é raro que um empresário deixe de adimplir tributos para cumprir os compromissos com empregados e fornecedores. 

As oportunidades em 2020 aparecerão, entretanto para que todos possam aproveitá-las, é fundamental efetuar o mapeamento seus negócios, contingenciar riscos e gerir patrimônio de forma inteligente e profissional, não apenas nos aspectos jurídicos, mas focar no negócio como um todo.

*Luis Alexandre Oliveira Castelo é advogado, diretor executivo da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e especialista em reestruturação de empresas e negócios

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