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As oportunidades para o Brasil com o licenciamento de projetos eólicos offshore

Por Giovani Bruno Tomasoni e Camila C. Julien
Atualização:
Giovani Bruno Tomasoni e Camila C. Julien. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Dotado de costa marítima de mais de oito mil quilômetros, o Brasil está entre os top dez países geradores de energia eólica do mundo e possui enorme potencial para a geração desse tipo de energia offshore - cerca de 1.228 GW de acordo com estudo do Banco Mundial "Expanding Offshore Wind to Emerging Markets". Entretanto, o país carece de legislação e regulamentações ambientais para essa modalidade de empreendimento eólico, deficiência que enfraquece e atrasa o desenvolvimento desse segmento.

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Diferentemente dos parques de energia eólica onshore, em que a geração de energia elétrica se dá a partir de fonte eólica localizada em superfície terrestre, nos empreendimentos offshore a geração de energia se dá a partir do mar territorial brasileiro. Em outras palavras, as turbinas geradoras ficam localizadas no mar, e não no continente.

Algumas das vantagens apresentadas por aqueles que defendem esse tipo de empreendimento e o tornam bastante atrativo são, por exemplo, menores impactos ambientais, redução dos custos e do desperdício de energia na transmissão (pelo fato de os parques estarem mais próximos das concentrações populacionais), menor impacto da especulação imobiliária (que aumenta o custo da implantação das turbinas em terra firme) e uma maior velocidade e constância dos ventos em razão da ausência de barreiras físicas como a vegetação.

Sob o ponto de vista legal ambiental, entretanto, a ausência de norma regulamentadora para o licenciamento dos empreendimentos eólicos offshore gera incertezas e inseguranças jurídicas aos investidores, o que acaba por prejudicar e até mesmo inibir o desenvolvimento e o investimento em projetos no Brasil.

A Constituição Federal determina em seu a artigo 22, inciso IV, ser competência da União a promulgação de lei federal que regulamente a exploração das instalações de energia elétrica, incluindo as de matriz eólica offshore. Até o momento, contudo, tal norma não foi promulgada.

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Por mais que exista Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA nº 462/2014) estabelecendo os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre, a norma é clara ao dispor que seus termos se aplicam somente aos parques eólicas onshore. Ainda que a resolução possa guiar o licenciamento de parques eólicos offshore, as especificidades e características próprias dos empreendimentos exigem diretrizes específicas para seu licenciamento, como ocorre nos projetos de exploração de petróleo e gás.

Justamente por estarem localizados no mar, os parques eólicos offshore geram impactos ambientais muito específicos que precisam ser considerados e mitigados no momento de sua implantação, por isso a importância de se ter clareza do seu processo de licenciamento ambiental. Destacam-se impactos na pesca (artesanal e comercial), navegação, turismo, vibração, emissão de campos eletromagnéticos, pássaros que podem voar perto das lâminas e turbinas, bem como na poluição sonora e visual.

Diante desse cenário, o IBAMA indeferiu, em julho deste ano, a emissão da Licença Ambiental Prévia do projeto do Parque Eólico Offshore Caucaia, com capacidade geradora de598 MW, localizado no Ceará. Este é um dos sete projetos de parques eólicos offshore que existem no Brasil, sendo que todos eles estão na fase inicial de seu licenciamento ambiental perante o IBAMA, a autoridade ambiental federal competente para o licenciamento desse tipo de empreendimento.

A Licença Ambiental Prévia do parque citado foi indeferida em razão da suposta precariedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pelo empreendedor, impossibilitando, segundo o IBAMA, o diagnóstico ambiental da área e a real compreensão dos riscos e impactos ambientais associados ao empreendimento.

Tem-se aqui, portanto, um exemplo concreto de como a falta de regulamentação sobre o assunto tem enfraquecido o desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica offshore no Brasil, não obstante seu enorme potencial para a geração de negócios.

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Ciente dessa situação, o IBAMA elaborou Termo de Referência para os empreendimentos de energia eólica offshore com o objetivo de guiar a elaboração dos estudos ambientais e trazer maior clareza sobre quais impactos devem ser considerados e mitigados para viabilizar a implementação dos projetos na área. O documento foi submetido a consulta pública no início deste ano e deve ser publicado nas próximas semanas.

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Trata-se de um primeiro passo importante para a viabilização dos projetos na área, ainda que fosse desejável a edição de normas e regulamentos mais claros e robustos para o licenciamento ambiental. Isso diminuiria a insegurança jurídica, fortaleceria o ambiente de negócios no setor elétrico brasileiro, contribuiria para a descarbonização da matriz energética brasileira e estaria em linha com os objetivos de desenvolvimento sustentável. Ou seja, o Brasil só teria a ganhar.

*Giovani Bruno Tomasoni e Camila C. Julien, sócio e associada da área de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade de Trench Rossi Watanabe

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