O italiano Cesare Battisti - condenado em seu País à prisão perpétua por terrorismo e refugiado no Brasil - ganhou liminar em habeas corpus nesta sexta-feira, 6, mas sob medidas cautelares, a ele impostas pelo desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.
Battisti foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ao tentar atravessar a fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia levando na pochete US$ 6 mil e 1.300 euros. Em sua decisão, o desembargador determinou três condições ao italiano.
1) Comparecimento a todos os atos do processo. 2) Comparecimento mensal ao Juízo da cidade em que reside para comprovar a residência e para justificar as atividades, podendo esse comparecimento dar-se por carta precatória. 3) Probição de ausentar-se da comarca de residência, sem autorização do Juízo.
O magistrado acolheu pedido da defesa de Battisti, sob responsabilidade dos criminalistas Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas Advogados.
O desembargador Lunardelli concluiu que Battisti sofreu 'constrangimento ilegal na liberdade de locomoção (...) o que torna a prisão ilegal'.
Lunardelli considerou que o Conselho Nacional de Imigração concedeu a Battisti visto de permanência, 'não se tratando, pois, de refugiado'.