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'As leis devem alcançar a todos', diz entidade de 14 mil promotores por prisão em 2ª instância

Perto do julgamento em que o STF vai decidir se condenado em segundo grau judicial deve ir para a cadeia, maior entidade do Ministério Público, Conamp, defende jurisprudência da própria Corte, que já prevê tal medida

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Por 'estabilidade institucional' e contra 'evidente retrocesso jurídico', a maior e principal entidade dos promotores e procuradores do Ministério Público do País (Conamp) lançou nesta terça, 15, nota pública em que apela ao Supremo Tribunal Federal para manter inalterada sua própria jurisprudência que impõe prisão para condenados em segunda instância judicial.

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Nesta quinta, 17, a Corte inicia o julgamento de três ações que põem em xeque cadeia para condenados em segundo grau e exigem o trânsito em julgado.

Em decisões recentes, o Supremo já cravou que vale a execução de pena após confirmação de sentença por colegiado - posição que abriu caminho para o Tribunal da Lava Jato mandar o ex-presidente Lula para a prisão no processo do triplex do Guarujá, em abril de 2018.

Em estado de alerta, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que aloja catorze mil promotores e procuradores de todo o País e de todos os ramos da instituição, diz que 'confia que o Supremo Tribunal Federal apresentará resposta que venha assegurar a estabilidade institucional, preservando a solidez e segurança jurídica, sem espaço para qualquer conjectura de oscilação da orientação jurisprudencial recentemente reafirmada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade'.

A entidade dos promotores também aponta para o Legislativo. "Na mesma trilha a Câmara dos Deputados há de legislar pelo detalhamento e reconhecimento da prisão em segunda instância", sugere.

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Segundo avaliação da Conamp, no texto subscrito por seu presidente, Victor Hugo Azevedo, 'a eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade'.

Os promotores destacam que 'a atual jurisprudência, que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela, foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates'.

"O entendimento (do Supremo) nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos."

LEIA A´INTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP)

"A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 14 mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente reiterar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.

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Confiamos que o Supremo Tribunal Federal apresentará resposta que venha assegurar a estabilidade institucional, preservando a solidez e segurança jurídica, sem espaço para qualquer conjectura de oscilação da orientação jurisprudencial recentemente reafirmada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.

Na mesma trilha a Câmara dos Deputados há de legislar pelo detalhamento e reconhecimento da prisão em segunda

Instância.

A eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.

A atual jurisprudência - que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela - foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.

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Victor Hugo Azevedo

Presidente

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