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As fintechs e a política

Recentemente, o Banco Central permitiu a criação das fintechs de crédito. Há dois tipos. As Sociedades de Empréstimo entre Pessoas, ou SEPs, fazem a intermediação das operações "peer-to-peer", aproximando credores e devedores sem conceder crédito em nome próprio. As Sociedades de Crédito Direto, ou SCDs, emprestam recursos próprios com estrutura bastante simplificada. Hoje já há diferentes tipos de fintechs no Brasil: de crédito, de pagamento, para gestão financeira, de seguro, de câmbio e multisserviços. Sem ter a predominância atingida em outros lugares, as fintechs no Brasil vão rapidamente ganhando seu lugar ao sol e sua presença já se faz sentir na vida de muitos consumidores. O futuro chegou por aqui.

Por Bruno Salama e Fernando Mirandez
Atualização:

O que impulsionou essa mudança? Um vetor importante foi o próprio avanço da tecnologia. Um conjunto de inovações viabilizou operações financeiras antes tecnicamente impossíveis. Hoje, a inteligência artificial e o machine learning facilitam a interação homem-máquina, auxiliam a precificação de negócios e reduzem custos administrativos e a burocracia de modo geral. A análise de big data, ou big data analytics, permite examinar grandes conjuntos de informação para identificar padrões de comportamento, antecipar tendências de mercado e preferências de clientes existentes ou potenciais. A vantagem competitiva das redes físicas de distribuição vai assim, paulatinamente, se tornando menos decisiva.

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Mas a difusão tecnológica não é automática: a política precisa ajudar. Nos Estados Unidos, a promoção regulatória das fintechs veio atrelada à desconfiança que se seguiu à crise de 2008. Na Ásia, especialmente na China, as fintechs são também vistas como meios para expansão dos sistemas de engenharia social que vêm sendo implementados com sucesso nas últimas três décadas. Na Europa, as fintechs são comumente retratadas como ferramentas da competição europeia ante os desafios postos pela força das finanças americanas e a emergência da China. Na África, as fintechs têm sido associadas à busca da bancarização da sociedade - uma agenda, aliás, compartilhada por diversas entidades internacionais como por exemplo o Banco Mundial.

Nas ações dos reguladores brasileiros há um pouco de tudo isso, especialmente da sempre almejada busca de inclusão financeira neste país que ainda têm tantos rincões de atraso. Por isso os sistemas de pagamentos via celular foram os precursores das atuais fintechs. Mas o principal impulso político para a regulamentação e promoção das fintechs no Brasil tem vindo mesmo da busca pelo barateamento do crédito e indução da competição. Num país como o Brasil, marcado por uma história de apoio estatal à concentração econômica, costumava ser comum encontrar um certo ceticismo, ou pelo menos um receio, de que os reguladores imporiam obstáculo à expansão das fintechs. Mas esse pessimismo se mostrou infundado porque as medidas que auxiliam a expansão das fintechs têm sido amplas e relevantes.

Uma delas foi a recente modificação de regras no "cadastro positivo", que tornou automático o repasse de informações creditícias para os serviços de crédito. A ideia é ampliar o acesso a informações públicas sobre clientes para viabilizar os empréstimos a juros menores e reduzir a seleção adversa no mercado de crédito. (A seleção adversa é o fenômeno, bastante bem documentado no mercado de crédito brasileiro, de que os tomadores mais arriscados "expulsam" os menos arriscados do mercado formal por conta do alto preço do crédito). É bem verdade que do cadastro positivo beneficiam-se também os grandes bancos - mas para concorrerem entre si - e isso demonstra, ademais, que o apoio às fintechs não significa necessariamente o abandono dos grandes bancos. Muito ao contrário: em toda parte os grandes bancos têm feito parcerias ou adquirido fintechs como parte das suas estratégias de competição e inovação. E o consumidor? Este é o beneficiário direto da redução nos custos de intermediação do crédito e do serviço financeiro.

Outra medida importante, ainda do governo anterior e impulsionada pelo Banco Central, foi a edição de decreto presidencial genérico autorizando a participação estrangeira em até 100% no capital das fintechs de crédito (SCDs e SEPs). Aqui a esperança é não apenas de atrair capital e tecnologia para o setor financeiro - uma estratégia que remonta à época do Plano Real - mas também suprir a debandada de bancos estrangeiros de varejo no Brasil nos últimos anos. Do Banco Central saíram também os estudos que embasaram a Lei 12.865 de 2013, que disciplinou arranjos e instituições de pagamento abrindo espaço para novos entrantes.

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Houve também iniciativas promovidas em conjunto com o Ministério da Fazenda. Há por exemplo a lei que regulamenta a duplicata eletrônica, o que facilita a integração das fintechs no sistema brasileiro de fomento de crédito. Do Banco Central saiu, ainda, a permissão à utilização de assinatura digital em financiamentos de microcrédito. Evidentemente, nem tudo são flores. A mesma norma que autorizou a assinatura eletrônica, exigiu também que o primeiro contato com os tomadores do crédito se dê de forma presencial. Este pode ser um impasse relevante para a maioria das fintechs, já que estas operam principalmente por meio digital. O problema é aliás antigo. O normativo que disciplinou a conta corrente digital continua fazendo referência a regras antigas de abertura de contas correntes, deixando o mercado em dúvida sobre até onde é possível inovar na captação de clientes. Certas coisas caminham mais devagar do que o necessário.

Mesmo assim, o sinal da política brasileira dos últimos anos tem sido inequivocamente no sentido de apoiar as fintechs. E isso não apenas no tocante à edição de regras, mas também na própria política burocrática. Tanto assim que, no episódio recente envolvendo a liquidação do Banco Neon, o Banco Central respeitou a regra determinando a segregação dos recursos depositados em contas de pagamento da Neon Pagamentos, uma pessoa jurídica distinta. Ficou claro que a atuação do regulador foi calculada para preservar a segurança do sistema financeiro, inclusive a segurança jurídica, sem comprometer a inovação. Tudo isso indica que a direção da regulação está correta e que o futuro das fintechs no Brasil seja bastante promissor.

*Bruno Salama, professor, UC Berkeley e FGV/SP; Fernando Mirandez, sócio do Pinheiro Neto Advogados

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