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As convenções apartidárias

O Brasil vive até o dia 05 de agosto próximo um momento importante, que se repete a cada 04 (quatro) anos, para as principais eleições ocorrentes no país: as chamadas convenções partidárias. É dizer, o período em que os partidos políticos escolhem os seus representantes. Instituições essas com a segunda menor credibilidade social - ICJBrasil de 2017 - com apenas 7% de confiabilidade, perdendo apenas para o atual governo federal.

Por Eduardo Cubas
Atualização:

Isso mesmo, escolhem "os seus representantes", embora boa parte de estudiosos políticos sobre o tema defendam a ideia de que as pessoas escolhidas irão representar o povo. Convém dizer que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, como qualquer outra empresa: dinheiro é a mola mestre.

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Vale lembrar que, por trás da palavra partido, acostumou-se associar o termo monopólio, cuja ideia grega é a "venda de um só" (monos - um - y polien - vender), traduzindo essa equivocada concepção de monopólio partidário de representação da vontade popular em uma clara violação do que trazido nas primeiras palavras da Constituição da República: "Todo poder emana do povo".

De fato, essa equivocado conceito de monopólio partidário foi construído pelos costumes judiciários, se considerarmos que desde 1992 o Brasil subscreveu Tratados Internacionais de natureza civis e políticos - Pacto de São José da Costa Rica-, com especial atenção ao Tratado de Nova York que em 2009 foi aprovado como emenda constitucional, onde ambos garantem o exercício efetivo das chamadas "Candidaturas do Povo".

Nem se diga que os Tratados vão contra ao que estabelece o art. 14 da Constituição, porque foi o próprio Supremo Tribunal Federal que determinou a aplicação do Pacto de São José em oposição à letra expressa sobre o tema de prisão do devedor infiel (CF, art. 5º, LVVII), acabando no Brasil com a prisão por dívida, salvo a de alimentos. Ninguém em sã consciência defende o contrário.

Vale lembrar que os valores de cidadania, porque afetos à própria condução da nação, estão acima dos interesses individuais de devedores, induzindo-se a ideia de que não terão tratamento diverso, salvo profunda corrupção ideológica na formação da vontade popular.

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Quanto ao Tratado de Nova Iorque é norma posterior, portanto, tem o condão de revogar mesmo o art. 14 da CF, que é emenda à Constituição da República, já tendo sido regulamentado pela Lei Brasileira de Inclusão (art. 76), na medida em que o referido Tratado se aplica às pessoas com deficiência e lhes garantem pessoalmente a plena participação política, conforme seu art. 29 o faz expressamente.

Só o conjunto de pessoas no Brasil com algum tipo de deficiência somam 1/4 (um quarto) da população, conforme último censo do IBGE em 2016, perfazendo 46 milhões de pessoas.

E ainda os partidos políticos se dizem representantes do povo, mas não permitem a participação plena de todos? Que tipo de representação desinteressada seria essa?

A sociedade assiste incrédula as negociações partidárias para composição de seus esquemas eleitorais em que se vê todo tipo de interesse e negociata, presente e futuro, colocando-se sobre balcão de venda desde tempo de propaganda eleitoral à indicação de nomes para representação de seus interesses. E os do povo, onde ficam?

Ora, o fenômeno de participação direta na condução dos interesses da nação tem sido cada vez mais presente diante dos recursos tecnológicos, especialmente pelas redes sociais e internet, como se viu no maciço apoio à última greve dos caminhoneiros ocorrida ou mesmo no impeachment da última presidente.

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Efetivamente há espaço de sobra, tanto jurídico quanto de vontade política, para se dar um passo concreto de início de reforma política, a ser iniciada decisivamente pela população, desejosos por mudança, como se verifica na realização inédita da primeira convenção apartidária convocada para organização de pedidos de registro de candidaturas, feita de maneira livre e democrática, na cidade de São Paulo, no próximo dia 04 de agosto, organizada por uma entidade de Juízes Federais - a Unajuf e apoiada por outras da sociedade civil como o Convergência.

Se estamos em momento de convenções partidárias, conclamamos a todas as pessoas de bem para, sem as algemas dos donos dos partidos políticos, a realizarmos as convenções das pessoas apartidárias ou sem partido, pois desde Roma Antiga já se dizia vox populi, vox dei, a vontade do povo é a vontade de Deus.

Eduardo Cubas* Juiz Federal Presidente da Unajuf

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