Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

As consequências da vigência da LGPD

PUBLICIDADE

Por Nathália Scalco e Áthilla Silva
Atualização:
Áthilla Silva e Nathália Scalco. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após muita controvérsia sobre a data em que entraria em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados finalmente está vigente desde o dia 18 de setembro de 2020.

PUBLICIDADE

Em que pese as sanções administrativas previstas na lei sigam com sua aplicabilidade adiada para agosto de 2021, os demais dispositivos, que englobam direitos e obrigações vigem imediatamente e, portanto, suas diretrizes devem ser observadas para evitar responsabilizações.

Com a vigência da lei, é possível que titulares de dados pessoais busquem seus direitos e reparação em outras esferas, como o judiciário, bem como que outros órgãos governamentais, tais como Procons e Ministérios Público, atuem no enforcement da lei e através de outros preceitos legais (situações muito divulgadas na mídia).

Aliado a isso, a lei tem sua vigência iniciada sem a efetiva estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, o que pode trazer insegurança jurídica para quem realiza o tratamento de dados, visto que muitos dispositivos legais carecem de regulamentação. Cabe lembrar que a ANPD não terá um papel apenas fiscalizatório, mas também pedagógico ao estabelecer diretrizes, o que adquire especial relevância diante do fato de que as práticas de proteção de dados instituídas ainda são incipientes e provavelmente passarão por atualizações e aperfeiçoamentos.

Diante desse panorama, sobressai a seguinte questão: O que fazer?

Publicidade

A realidade impõe medidas imediatas, a partir do estabelecimento de prioridades para adequação aos regramentos estabelecidos na LGPD com o objetivo aumentar a segurança, privacidade e transparência no tratamento de dados

O principal desafio, tanto nas empresas como para órgãos públicos, será a mudança de cultura em relação a forma como os dados são tratados. Isto tem impacto em todos os fluxos de informações e, para tanto, é necessário o engajamento de todos os setores aliado a instituição de boas práticas jurídicas e de tecnologia da informação.

Um longo caminho ainda será percorrido com a atuação da ANPD para estabilização dos preceitos relacionados com tratamento e proteção de dados, mas é de fundamental importância haver um planejamento e a instituição de políticas que perdurarão no tempo. Estar em um nível adequado de cumprimento às regras de proteção de dados não significa a prática de atos isolados e momentâneos e sim uma construção a longo prazo diante do constante surgimento de novas tecnologias, da utilização crescente de dados e do amplo desenvolvimento que o assunto apresenta.

*Nathália Scalco, sócia da área Cível do escritório Andrade Maia, especialista em compliance  (PUCRS), L.L.M. em Direito Societário (INSPER), membro da Comissão de Direito Societário OAB/SP Pinheiros e Certificação EXIN Privacy and Data Protection Essentials

*Áthilla Silva, advogado da área Cível, do escritório Andrade Maia, doutorando em Direito Civil (Coimbra); mestre em Direito Empresarial (Coimbra), especialista em Direito Internacional (UFRGS); membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB/RS

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.