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As chamadas milícias

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Por Rogério Tadeu Romano
Atualização:
Rogério Tadeu Romano. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  Foto: Estadão

Era o ano de 2006 e uma pesquisa realizada pela Prefeitura do Rio de Janeiro mostrava que, em pelo menos noventa favelas daquela cidade, grupos armados cobram dinheiro dos moradores para manter a ordem.

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São as chamadas milícias, verdadeiras quadrilhas, que ditam regras na comunidade, substituindo o Estado, na missão de segurança armada, fazendo o papel de ¨policiamento oficial¨, castigando quem comete, segundo eles, infringência às normas por eles elaboradas.

Milícia é a designação que se dá às organizações militares ou paramilitares compostas por cidadãos comuns, armados ou com poder de polícia.

No estudo da matéria, são encontrados casos de milícias, em organizações da administração pública terceirizada e que possuam estatuto militar, não pertençam às Forças Armadas de um país.

No Rio de Janeiro, foram encontrados exemplos de milícias que controlavam favelas. Eram formadas por policiais, bombeiros, vigilantes, agentes penitenciários e militares, fora do serviço ou na ativa. A princípio, com a intenção de garantir a segurança contra traficantes, os milicianos passaram a intimidar e extorquir moradores e comerciantes, cobrando uma ¨taxa de proteção¨. Através do controle armado, esses grupos também controlavam o fornecimento de muitos serviços aos moradores, como atividades de transporte alternativo(que serve aos bairros da periferia), a distribuição de gás, a instalação clandestina de TV a cabo.

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Segundo um levantamento do portal G1, grupos milicianos têm sob sua influência áreas de 11 municípios na região metropolitana do Rio, onde vive um total de 2 milhões de pessoas. Originalmente compostos por policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, esses grupos armados controlam diversos negócios (como distribuição de água e gás), funcionando como um estado paralelo.

Sobre a matéria destacou o sociólogo José Cláudio de Souza Alves em entrevista recente a revista Exame, quando falava sobre a conduta dessas milícias e sua área de atuação:

"Estamos falando de uma região onde a atuação de grupos de extermínio vem do final dos anos 1970. Com a ditadura civil-militar, a polícia ganhou o status de força auxiliar repressora ostensiva, da forma que ela é até hoje. A partir desse momento surgem os esquadrões da morte na Baixada, financiados por empresários e comerciantes da região que usavam esses grupos para proteger seus interesses, resolver problemas locais. O apoio político para esses grupos operarem foi dado pela ditadura. Esse é o primórdio desses grupos que vão virar uma máquina de matar e explodir a partir dos anos 1970. Isso ganhou um novo patamar quando, nos anos 1990, vários desses matadores se elegem para cargos públicos, em Belford Roxo e em Duque de Caxias, por exemplo. Esses matadores fizeram uma espécie de lavagem de suas cidadanias ao se elegerem: se tornam políticos, não se envolvem mais com matanças, mas têm gente que mata por eles. Essa é a trajetória de vários homens na Baixada. O que as milícias fizeram foi dar continuidade a isso, mas incorporando uma dimensão de controle de negócios. Ou seja: o estado não foi corrompido, nem deturpado, nem sequestrado. Não é uma ausência de estado. O estado é o organizador. Prefeitos, vereadores, até o judiciário já esteve aqui dando carteirinha para os matadores, e depois as milícias, atuarem. É uma estrutura atuando desde a década de 1970 de maneira intocada. Com as milícias, tudo isso ganha uma sofisticação ainda maior.".

Atualmente, temos a Lei 12.720, de 2012.

Pelo texto, que foi objeto de sanção, há crime de reclusão de quatro a oito anos, para quem constitui, organiza, mantém ou custeia organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal. Tal punição poderá ser ainda maior se um crime de homicídio for cometido pelas milícias sob o pretexto de prestar serviço de segurança, sendo a pena aumentada de um terço até a metade.

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A milícia é uma estrutura de poder paralelo, que pode, muitas vezes, se inserir na medula estatal, como um verdadeiro e sinistro Estado profundo, cujos tentáculos são profundamente ignóbeis, na medida em que traz o medo, a violência e o escárnio.

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Como tal a milícia é crime contra a paz pública, que exige o dolo e é um crime de perigo.

O Anteprojeto do Código Penal prevê, no artigo 256, o crime de organização criminosa onde se diz: ¨Organizarem-se três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometer crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos, mediante estrutura organizada e divisão de tarefas, com hierarquia definida e visando a auferir vantagem ilícita de qualquer natureza¨, com pena de prisão, de três a dez anos A pena aumenta-se até a metade se a organização criminosa é armada, se um ou mais de seus membros integra a Administração Pública, ou se os crimes visados pela organização tiverem caráter transnacional.

A milícia, para efeitos do Anteprojeto do Código Penal, em seu artigo 256, parágrafo segundo, é uma organização criminosa que se destina a exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio ilegítimo sobre o espaço territorial determinado, especialmente sobre os atos da comunidade ou moradores, mediante a exigência de entrega de um bem móvel ou imóvel, a qualquer título, ou de valor monetário periódico pela prestação de serviços de segurança privada, transporte alternativo, fornecimento de água, energia elétrica, venda de gás liquefeito de petróleo, ou qualquer outro serviço ou atividade não instituída ou autorizada pelo Poder Público, ou constrangendo a liberdade de voto. A pena proposta no Anteprojeto é de quatro anos a doze anos de prisão, sem prejuízo das penas relativas aos crimes cometidos pela organização miliciana e se a organização for integrada por agentes ou ex-agentes do sistema de segurança pública ou das forças armadas, ou por agentes políticos(circunstância qualificadora) a pena sobe de prisão de oito a vinte anos. A pena poderá ser aumentada, de um terço até metade, se a organização é armada; atua com violência ou grave ameaça sobre incapazes, pessoas com deficiência, ou idoso ou ainda praticar tortura ou outro meio cruel.

Fácil é ver a gravidade dessa espécie de delito, que está aí como exemplo.

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No estudo do tema destacam-se os chamados grupos criminosos.

Segundo estudiosos do tema, quatro grupos criminosos controlam favelas do Rio de Janeiro. O mais antigo deles é o Comando Vermelho (CV). A facção surgiu na década de 70 no presídio da Ilha Grande, em Angra dos Reis, no Sul Fluminense, com o nome de Falange Vermelha, a partir do contato entre presos políticos e criminosos comuns.

Nos anos 80, o CV passou a ocupar morros na cidade, como o Juramento, em Vicente de Carvalho, na zona norte, reduto de José Carlos dos Reis Encina, o Escadinha, e atuar no tráfico de drogas. A base de atuação do grupo era o Complexo do Alemão.

Em 2010, as milícias, grupos criminosos formados por policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, aposentados e da ativa, ocupam hoje mais territórios do que as grandes facções do narcotráfico no Rio de Janeiro. Na lista das 250 principais favelas pesquisadas (a estimativa é de que na capital são mais de mil), 100 são controladas pelas milícias, 84 pelo Comando Vermelho, 35 pelos Amigos dos Amigos e 31 pelo Terceiro Comando Puro.

O levantamento foi feito pelo pesquisador do Instituto de Ciências Policiais da Universidade Cândido Mendes Paulo Storani, ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e mestre em Antropologia.

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Esses criminosos estão se espalhando pelo sistema presidiário e são uma ameaça à sociedade.

As organizações criminosas, com o passar dos anos, adaptaram-se às mudanças da sociedade e, segundo se relata, poderiam ter representantes na política.

Mas o que Maierovitch nos diz?

"Afirma ainda que facções criminosas têm interesse em se infiltrar no poder político para costurar acordos que reduzam a repressão policial em certas áreas. Segundo ele, um acordo desse tipo já vigora na periferia de São Paulo. 'A polícia não vai à periferia, onde o PCC atua livre, leve e solto. Há uma lei do silêncio na periferia de São Paulo.'" (Fonte: BBC) (Acesso em 27 de fevereiro de 2018).

Não há como fugir à constatação de que Crivella venceu em territórios controlados por uma milícia específica.

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No Rio, as milícias nasceram no interior da polícia, um aparato estatal, e já operam há tempo na política, elegendo vereadores e deputados. A impunidade prolongada dos grupos de milicianos, bem como a natureza explícita de seus negócios, indica a cumplicidade passiva ou ativa de sucessivos governos estaduais e municipais com essas organizações criminosas. Policiais-milicianos foram celebrados e agraciados por comendas parlamentares. As casamatas das milícias atravessaram, intocadas, o longo período de intervenção militar federal na segurança pública do estado. Hoje, em certas regiões da cidade, como revela o mapa de Crivella, as milícias sequestraram o direito de voto dos cidadãos.

Os dois principais alvos da Operação Intocáveis, o ex-capitão do Bope Adriano Magalhães da Nóbrega e o major da PM Ronald Paulo Alves Pereira, foram homenageados, em 2003 e 2004, na Assembleia Legislativa do Rio por indicação do deputado estadual Flávio Bolsonaro. O parlamentar sempre teve ligação estreita com policiais militares.

Adriano Magalhães da Nóbrega foi morto em uma operação policial cinematográfica na Bahia.

Pois bem. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou em entrevista no dia 15 de fevereiro de 2020, no Rio de Janeiro, como revelou a Folha, que o ex-capitão da PM Adriano Nóbrega, morto no dia 9 daquele mês, era um herói na época em que foi homenageado pelo senador Flavio Bolsonaro (sem partido).

Investigações apontam que Adriano atuava em diferentes atividades ilegais: milícia, jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e homicídios profissionais.

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Hoje essas organizações atuam, abertamente, em plataformas digitais, divulgando suas atividades ilícitas e servindo de péssimo exemplo para a população. Ao publicarem suas sentenças de morte causam um medo estrondoso na sociedade.

Isso é gravíssimo.

Essas organizações criminosos revelam-se como algo de extrema periculosidade para o estado democrático.

*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado

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