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As 75 vagas para desembargadores federais

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Por Marcelle Ragazoni Carvalho
Atualização:
Congresso Nacional. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Na última segunda-feira (8/11) foi aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 5944 que promove uma grande ampliação na Justiça Federal de segundo grau. Juntamente com o acréscimo do novo Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, criado pela Lei 14.226/2021, a Justiça Federal passará a contar com mais 75 desembargadores federais, responsáveis pelo julgamento dos recursos.

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Trata-se de projeto de lei encaminhado em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contemplando dezesseis novos cargos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); oito novos cargos para o TRF2; doze novos cargos para o TRF3; doze novos cargos para o TRF4 e nove novos cargos para o TRF5.

A ampliação acontecerá com o remanejamento de 66 vagas não preenchidas para o cargo de juiz federal substituto e a lei aprovada expressamente prevê que essa transformação não implicará aumento de despesa.

Marcelle Ragazoni Carvalho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A nova lei vem corrigir uma grande distorção entre os tamanhos da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, o que se acentuou nas duas últimas décadas em razão da criação de 413 novas varas federais e de Juizados Especiais Federais que possibilitaram a interiorização da Justiça Federal, aproximando-a dos jurisdicionados, incremento esse que não ocorreu na segunda instância.

Esse crescimento, que levou a uma maior produtividade na Justiça Federal de primeiro grau, acarretou um aumento significativo no número de feitos que passaram a chegar aos Tribunais Regionais Federais e, a despeito da alta produtividade dos desembargadores federais no país e do grande esforço que vem sendo feito constantemente para reduzir a taxa de congestionamento -- indicador que apura o percentual de processos que ficaram represados, em relação ao total de feitos que tramitaram por ano no Tribunal - o volume de feitos ainda é muito grande, assim como o tempo médio de tramitação de processos e intensa a carga de trabalho.

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A extinção dos cargos de juízes substitutos, por outro lado, não acarretará prejuízos à primeira instância, que já se encontra estruturada e ramificada por todo o país.

Conforme prevê a Constituição Federal, um quinto das vagas será ocupado por membros do Ministério Público e advogados, respeitando a pluralidade de composição dos Tribunais. As demais vagas serão preenchidas por juízes concursados, alternando-se os critérios de antiguidade e merecimento.

O preenchimento dessas novas vagas de desembargadores federais depende da nomeação pelo Presidente da República e atende ao princípio do equilíbrio entre os poderes.

Os freios e contrapesos, por sua vez, incidem nessa escolha, que está limitada aos nomes previamente indicados pelos Tribunais de origem e, reservadas as vagas destinadas ao quinto constitucional, metade é obrigatoriamente destinada aos juízes mais antigos de cada Tribunal que se candidatarem aos cargos, conforme listas públicas previamente divulgadas.

Embora a outra metade seja escolhida pelo critério de merecimento, é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, pressupondo ainda a observância de critérios objetivos como desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição.

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Vale lembrar que na Justiça Federal tramita a imensa maioria das ações previdenciárias, beneficiando diretamente a população de baixa renda e é também responsável pela arrecadação tributária através do trabalho das varas de execução fiscal. Portanto, sem que haja aumento de despesas, o projeto contribui para uma Justiça Federal mais célere e eficiente, reduzindo o tempo de duração dos processos nas instâncias ordinárias.

*Marcelle Ragazoni Carvalho, juíza federal e presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP)

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