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As 10 medidas para avançar no combate ao crime de colarinho-branco

Por Alan Rogério Mansur Silva
Atualização:

Alan Mansur, procurador da República. Foto: Cláudo Santos/Agência Pará

Em julho de 2015, a sociedade conheceu propostas formuladas pelo Ministério Público Federal. Eram as denominadas 10 medidas de combate à corrupção, elaboradas por Procuradores da República que por diversos anos atuaram em grandes casos criminais e de improbidade, e no decorrer deste tempo constataram as fragilidades e as brechas de nosso sistema normativo. Perceberam na prática que era necessário modificar as leis. Da forma que estava era impossível ficar.

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Pelas propostas, foram expostas algumas fragilidades patentes em nosso sistema, como: a) o enriquecimento ilícito de agentes públicos ainda não é crime; b) a pena de crimes de corrupção de altos valores se assemelha a crimes leves e dificilmente a condenação implica cumprimento em regime fechado; c) a ação de improbidade administrativa contém uma fase anacrônica, que permite que o mesmo ato de defesa do réu seja realizado em dois momentos distintos e atrasa o processo; d) que não há prisão preventiva para assegurar que milhões desviados da saúde e educação sejam devolvidos ao erário, o que permite que o dinheiro ilícito transite tranquilamente em paraísos fiscais; e) que a prática de caixa 2, apesar de ser uma irregularidade eleitoral, não é um crime.

Os Procuradores buscaram apoio na sociedade. O projeto deveria entrar na Câmara como projeto de lei de iniciativa popular. Outros diversos "pacotes anticorrupção" já tinham ficado engavetados no Congresso.

Eram necessárias 1,5 milhão de assinaturas. Em março de 2016, apenas 9 meses depois, a mobilização popular alcançou a impressionante marca de 2 milhões de apoiadores. Nunca um projeto de iniciativa popular obteve tantas assinaturas em tão pouco tempo. A Lei da Ficha Limpa precisou mais de um ano para coletar as assinaturas necessárias. A sociedade respondeu em grande estilo.

Essa mobilização veio no ambiente de repúdio total à corrupção no país. A sociedade brasileira começou a perceber diariamente que os recursos públicos são desviados e a punição é demorada e incerta. O cálculo do risco da prática do crime acaba sendo favorável ao criminoso do colarinho branco. A quantidade de presos no sistema penitenciário do país por diversos crimes contra a Administração Pública, somados, alcança pífios 0,5%. E destes, a maioria dos casos é de agentes públicos que foram subornados com pequenos valores, como propina para um agente de fiscalização de trânsito, por exemplo.

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Qualquer um é capaz de lembrar em seu Município e Estado os responsáveis por grandes saques aos cofres públicos. E constatam que a grande maioria estão ricos e/ou ocupando altos cargos públicos, vivendo como "cidadãos de bem". Os autores de grandes crimes de corrupção não enfrentam processos.

Quando são denunciados, os processos são submetidos a um número excessivo de recursos que interrompem o seu curso. Quando chegam ao final, o risco de prescrição é grande. Nos improváveis casos em que se chega à condenação, é grande a possibilidade de não se encontrar mais bens penhoráveis e a pena aplicada ser pequena. Normalmente tais crimes são praticados por grupos organizados que mantém o sigilo absoluto, sob a ética do colarinho branco. A "omertá", dos grupos mafiosos. E os bens desviados se esvaem em diversas empresas de fachada, bens em nomes de terceiros, contas no exterior. Ou mesmo no gasto para ostentação social.

Além dos avanços propostos para a legislação com as 10 medidas, também precisamos ficar de olho para evitar retrocessos. Há projetos de lei que visam estrangular investigações ou facilitar práticas ilegais: um deles impede que a colaboração premiada seja feita por réu preso; outro, que as investigações tenham limite de 12 meses para ser concluídas (como se a corrupção passasse recibo e tivesse hora certa para começar e terminar); ainda, há o que pretende que o Ministério Público fique excluído de acordos de leniência, que permitiriam perdão a empresas infratoras sem um controle efetivo.

É inegável que temos no Brasil hoje um ataque direto à Operação Lava Jato e a diversas investigações que incomodam os investigados e as pessoas que percebem que podem se tornar alvo dos órgãos de fiscalização. A transparência e a luz do sol ainda incomodam muito aqueles acostumados a agir pelas sombras, tramando nos bastidores medidas para que continuem intocáveis, sem perceber que esta categoria de pessoas não mais deve existir em uma sociedade verdadeiramente democrática.

As 10 medidas são excelentes propostas apresentadas por Procuradores experientes no combate ao crime e que podem tornar o sistema jurídico mais efetivo e justo, no resguardo aos direitos individuais e também na proteção aos cofres públicos e à probidade administrativa, historicamente tão maltratados em nosso país.

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ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA é Procurador da República do Núcleo de Combate à Corrupção (MPF/PA) e Diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

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