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Arte é fundamental em tempos de intransigência social

A cultura faz parte das experiências da civilização e é elemento formador das pessoas, ao mesmo tempo em que é por elas constituída. Quanto maior o contato do indivíduo com as diversas formas de expressão cultural, maior a sua capacidade de se desenvolver com dignidade. A cultura contribui com a sociedade, está presente nos fundamentos da República Federativa do Brasil e permeia a Constituição Federal de 1988, não só enquanto concretização da dignidade da pessoa humana, como também ingrediente de autodeterminação dos povos. É instrumento colaborador da promoção da paz e da solução e, ainda, fomenta o progresso da humanidade. O acesso à cultura é um direito fundamental "que vincula o direito à arte e a todas as manifestações que matizam a elevação do espírito humano", segundo Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy (2011, p. 368).

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Por Raquel Xavier Vieira Braga
Atualização:

As artes estão integradas no arranjo cultural da civilização dos povos e, enquanto manifestação cultural, podem contribuir consideravelmente com a instrução e educação das pessoas.

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O direito e a arte não existem isoladamente um do outro, como reconhece Tercio Sampaio Ferraz Júnior (2009, p. 272). Com efeito, a interlocução entre direito e arte proporciona uma visão mais profunda da realidade humana, das relações sociais e da função do direito no mundo vivido. O direito, enquanto estrutura institucional, precisa acompanhar a sociedade na qual ele próprio pertence. Levando-se em conta que a pretensão de ubiquidade do direito é inalcançável, a transdisciplinaridade é útil e necessária, na medida em que há efetiva colaboração entre os diferentes universos do saber e campos do conhecimento.

Raquel Xavier Vieira Braga. Foto: Acervo pessoal

Não obstante a importância da arte para a sociedade, a cultura representa muito pouco dos gastos públicos no Brasil. Segundo o IBGE, "os gastos públicos no setor cultural, consolidados nas três esferas de governo, representaram aproximadamente 0,2% do total das despesas consolidadas da administração pública, para o ano de 2018."(2019, p. 160)

No entanto, uma novidade positiva em termos de políticas públicas foi a lei de auxílio financeiro para a cultura. A Lei n.º 14.017/20 - denominada Lei Aldir Blanc - publicada, em 30/6/2020, que prevê o pagamento de um auxílio emergencial para quem trabalha no seguimento cultural. Segundo a legislação, o beneficiário, em contrapartida, deverá promover o acesso cultural gratuito para escolas públicas.

Além disso, no âmbito federal, encontra-se, na Fundação Nacional das Artes (FUNARTE), investimentos culturais, com programas de incentivo à criação, produção e difusão das artes, contemplando concursos com premiações aos artistas e projetos de parceiras com universidades para destinação de verbas para música, artes visuais, circo, dança e teatro, como o projeto "Arte em Toda Parte," merecendo destaque o Edital RespirArte para incentivar produções artísticas em plataformas digitais neste delicado período de pandemia por causa do coronavírus.

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Como se vê, ainda que existam políticas públicas para promover a cultura, em prol das manifestações artísticas, é fundamental que o Estado dedique mais verbas para propagação da arte, de modo a proporcionar amplo acesso às suas diversas formas de expressão, pois todas as pessoas precisam de cultura - no seu sentido mais amplo -, assim como do alimento, da casa e da roupa, conforme a sensível e profunda percepção de Antônio Candido (2011, p. 176).

Neste mundo em transformação que o direito precisa operar, certamente a arte tem muito a oferecer e a sociedade dela precisa para se abastecer, se fortalecer, se integrar e se acalmar, especialmente nesses delicados tempos de pandemia e de consideráveis intransigências sociais.

Como salienta Fernanda Montenegro: "É a Cultura das Artes que faz uma nação." (2019, p. 265) Sendo assim, é preciso falar mais sobre direito, políticas públicas e arte.

BIBLIOGRAFIA:CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. Vários escritos. 5ª ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2011.FERRAZ JUNIOR. Tercio Sampaio. Estudos de Filosofia do Direito. Reflexões sobre o Poder, a Liberdade, a Justiça e o Direito. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito, Literatura e Cinema. Inventário de Possibilidades. São Paulo: Quartier Latin, 2011.IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Sistema de informações e indicadores culturais: 2007-2018 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. - Rio de Janeiro, 2019.

MONTENEGRO, Fernanda. Prólogo, ato, epílogo: memórias. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. Colaboração de: GOÉS, Marta, p. 265.

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*Raquel Xavier Vieira Braga é advogada em Brasília do escritório Marcelo Leal Advogados Associados. Doutoranda em Direito no UniCEUB e Mestra em direito pela UFRGS. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas em Porto Alegre e em Direito Empresarial pela UFRGS.

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