Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Armaduras jurídicas contra a violência obstétrica

PUBLICIDADE

Por Bianca Bomfim Carelli
Atualização:
Bianca Bomfim Carelli. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Na esteira do caso da influenciadora digital Shantal, que passou por violência obstétrica em seu parto, uma avalanche de relatos similares de outras mulheres revelou não só a dor silenciosa de quem sofreu algum tipo de agressão ao dar à luz mas também um grande ponto cego sobre essa realidade no Brasil. O vácuo de dados disponíveis desses atos no país não colabora. Há diversas pesquisas, mas os números no Brasil são bastante discrepantes e podem variar entre 20% até quase 50% - o único consenso é que mulheres negras e periféricas são as mais suscetíveis a essa prática.

PUBLICIDADE

Essa discrepância de porcentagem decorre dos vieses de construção da própria pesquisa e até mesmo da compreensão do que pode caracterizar a violência obstétrica. Eu, que atualmente atendo principalmente mães, recebi inúmeros relatos de mulheres que só agora entenderam o que é violência obstétrica e como esse desrespeito afetou o início do seu maternar.

É urgente, portanto, que as mulheres conheçam as estratégias para não passar pelo mesmo, ou ainda o que fazer caso sofram essa agressão. Para se armar juridicamente contra a violência obstétrica, é importante em primeiro lugar que a gestante estude: leia livros, faça cursos, acompanhe e siga profissionais que lutam pela humanização do parto, faça parte de coletivos de mães e escolha um obstetra alinhado às suas expectativas e peça a taxa de cesarianas.

Se você está grávida, comece a construir o plano de parto e apresente uma via física dele ao seu obstetra, com uma prova por e-mail ou protocolo/recibo de que o documento foi entregue, e também à maternidade. Caso a mulher não esteja em condições de decidir no momento do parto, será seu acompanhante quem zelará para que a sua vontade seja respeitada.

É bom também guardar todos os exames, a caderneta de gestante e as conversas com seu obstetra por e-mail, whatsapp, áudio ou gravações. Sempre que possível, peça para que alguém registre o seu parto, filme, fotografe, grave o áudio. Ao sair da maternidade, peça o prontuário médico, cujo acesso ao prontuário é um direito seu.

Publicidade

A Lei 7191/2016, do estado do Rio de Janeiro, estabelece que a vontade expressa pela gestante em seu plano de parto vincula a atuação médica e só poderá ser afastada em caso de risco real à mãe ou ao bebê, o que deverá ser expressamente justificado no prontuário médico de forma clara e fundamentada. A despeito de estados que não tenham legislação similar, há outras armaduras legais como o Estatuto de Ética Médica, que trata do consentimento informado, a Resolução 3681/2015 da Agência Nacional de Saúde, sobre  o  direito ao acesso da taxa de cesárea do obstetra, por exemplo.

Para além do próprio obstetra, a violência obstétrica pode ser praticada também por outros profissionais da saúde que integrem a equipe médica, e acontece até mesmo em casos de perda gestacional ou durante uma cesariana que tenha sido bem indicada ou mesmo escolhida livremente pela mulher. Também precisamos ter em conta que o consentimento da mulher, por si só, não afasta a caracterização dessa violência, já que ela pode ser induzida a procedimentos a partir de informações sem respaldo em evidências científicas atualizadas.

Uma equipe respeitosa não  amarra os braços da mãe, atente à vontade da mãe em relação à placenta, aplica a anestesia apenas quando a gestante se sentir segura e confortável, não impede o acompanhante de estar presente durante todo o parto, inclusive na anestesia, e se comunica em tom respeitoso com a mulher durante toda a cirurgia, tirando dúvidas que ela possa apresentar.

Episiotomia, manobra de Kristeller ou medicações para abreviação do trabalho de parto sem o consentimento ou com informações não respaldadas por evidências científicas atualizadas são alguns exemplos de situações que podem caracterizar violência obstétrica, assim como injúrias, xingamentos, gritos, exposição da parturiente, agressões morais, desencorajamento, colocar em dúvida a sua capacidade, impor ou impedir a anestesia, fazer o puxo dirigido ou exames de toque em excesso e de forma desnecessária, impedir que a gestante se movimente como desejar e determinar sua posição durante o trabalho de parto, obrigar a mulher a raspar os pelos pubianos, clampeamento precoce do cordão umbilical, entre outros.

A classe médica deve criar espaços amplos de troca de experiência, debates e estudos sobre humanização de parto, fazer cursos de reciclagem que visem atualizar os procedimentos aplicados em obstetrícia mais respaldados pelas evidências científicas atuais. Há um longo caminho a ser percorrido. Mas o silêncio já foi quebrado, e agora não há volta.

Publicidade

*Bianca Bomfim Carelli, advogada trabalhista especialista em questões parentais e de gênero. Sócia do escritório Bomfim Advogados, no Rio

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.