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Aras vai ao Supremo contra leis do Maranhão que permitem contratação de capelães por indicação e sem concurso

Procurador-geral avalia que, por não se tratar de função de confiança, as vagas devem ser preenchidas por processo seletivo; no final de dezembro, o governador Flávio Dino (PCdoB) publicou decreto para regulamentar a prestação do serviço, que conta hoje com 60 servidores, mas legislação continua em vigor

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais do Maranhão que regulam a prestação do serviço de capelania nos quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O Estado conta hoje com 60 servidores na função.

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Os capelães são representantes religiosos que trabalham na prestação de assistência espiritual a pessoas presas e agentes das forças de Segurança. Pelas leis maranhenses, as vagas podem ser preenchidas por nomeação do governador. No entanto, na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a seleção deve ser feita via concurso público.

"As atividades dos capelães não pressupõem nenhum vínculo de confiança com o Governador do Estado ou com qualquer outra autoridade pública", argumenta Aras. "A realização de concurso para provimento de tais cargos (..) evita, ainda, prática recorrente e censurável de agentes dedicados à atividade política, consistente no uso de estruturas da administração pública para alojar correligionários e outras pessoas como forma de favorecimento, com fins pessoais ou eleitorais, sem maior apreço por sua qualificação profissional", acrescenta.

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O procurador-geral da República Augusto Aras durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

Há pelo menos um mês, uma equipe do Ministério Público Federal especializada em matéria constitucional analisa as leis e a viabilidade de acionar o Supremo para contestá-las. O procedimento administrativo interno foi aberto na esteira de representação, encaminhada ainda em 2018 pelo ex-procurador regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, pedindo a formalização de uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar os dispositivos.

No final de dezembro, o governador Flávio Dino (PCdoB) publicou um decreto para regulamentar a prestação do serviço de capelania no Estado. Desde então, os cargos já passaram a ser preenchidos exclusivamente via processo seletivo e não mais por nomeação. No entanto, o decreto, que não é submetido do Legislativo, tem força menor que a lei.

O Estadão procurou a advogada Anna Graziella, que encabeça uma ação na Justiça Eleitoral do Maranhão contra os dispositivos, para analisar a ação proposta por Aras. Ela considera que o caso pode virar um leading case nos tribunais superiores.

"Em boa hora o Procurador Geral da República reconhece a utilização espúria desses elevados cargos públicos, não para atender a valores republicanos, mas para satisfação de interesses eleitorais", afirma. "O tema está na pauta do dia da Justiça Eleitoral do Brasil e, o caso do Maranhão, chegará ao Tribunal Superior Eleitoral", acrescenta.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO MARANHÃO

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"Sobre os cargos de capelania, a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI) esclarece que:

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1. O serviço de Capelania Religiosa no Estado do Maranhão foi instituído no ano de 1943, sendo regulado por diversas leis, ao longo de décadas. Atualmente o serviço contempla diversas religiões existentes e encontra-se distribuído da seguinte forma: a)- Na Polícia Militar: 20 cargos de capelães religiosos; b)- No Corpo de Bombeiros Militar: 10 cargos de capelães religiosos; c)- No Sistema Penitenciário: 20 cargos de capelães religiosos; d)- Na Polícia Civil: 10 cargos de capelães religiosos.

2. Os capelães executam um trabalho respeitado pelo Sistema de Segurança e Penitenciário. Houve apenas uma ação judicial, de caráter puramente eleitoreiro, em 2018, que foi rejeitada por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral.

3. Lamentamos que alguns segmentos políticos queiram impedir a assistência religiosa garantida pela Constituição Federal. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão irá defender esse direito e o trabalho dos capelães, quando for necessário.

4. Quanto ao Decreto 36.422/2020, este é resultado de uma construção administrativa visando aperfeiçoar o trabalho das capelanias, estabelecendo inclusive, uma agenda de capacitação dos capelães, na busca por melhor integração entre as diversas capelanias existentes no governo do Estado do Maranhão.

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Uma de suas finalidades é estabelecer uma coordenação para elaboração de um plano de trabalho anual que possibilite outras ações das capelanias do Estado junto à sociedade civil e órgãos do governo, como ocorreu durante período mais grave da pandemia de Covid-19, quando capelães prestaram assistência espiritual aos pacientes, familiares e profissionais da saúde, em hospitais de referência no tratamento da doença.

Outro objetivo do Decreto é estreitar a comunicação institucional com organizações religiosas por meio da SRI, visando a coordenação e supervisão do serviço de capelania. Portanto, o Decreto nada tem a ver com injustos e incompreensíveis ataques políticos aos capelães religiosos."

COM A PALAVRA, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO

A reportagem busca contato com a Assembleia do Maranhão desde quarta-feira, 10. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estado.com).

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