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Aras questiona regras do Verde e Amarelo que mudam competência do Ministério Público do Trabalho

Procurador-geral da República avalia que dois artigos da Medida Provisória 905/2019 'limitam os instrumentos de defesa dos direitos trabalhistas coletivos'

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Por Redação
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, participa do julgamento no Supremo nesta quarta. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6306, com pedido de liminar, contra dois artigos da Medida Provisória (MP) 905/2019 que tratam da destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) e limitam seu campo de atuação para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria trabalhista. A Medida Provisória 905/2019 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

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De acordo com Aras, as normas limitam o uso de instrumentos à disposição do MPT para a defesa de direitos coletivos trabalhistas e ferem a autonomia e a independência do Ministério Público.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Para o procurador-geral, as atribuições e as prerrogativas dos procuradores só podem ser reduzidas por meio de lei complementar.

Aras aponta ainda 'violação aos princípios constitucionais que tratam da divisão funcional de Poder e da independência funcional do Ministério Público'.

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A medida provisória criou o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e vinculou a ele as receitas decorrentes da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT.

Segundo Augusto Aras, ao destinar valores a um único programa com temática limitada, sem relação com a compensação do dano trabalhista coletivo causado, a norma 'restringe o dever de reparação e atinge a atividade do MPT, reduzindo sua função de órgão resolutivo na proteção de direitos difusos e coletivos e comprometendo sua autonomia funcional'.

Também é objeto de questionamento na ação o dispositivo da medida provisória que altera o artigo 627-A da CLT para limitar o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista e estabelecer que as multas por seu descumprimento terão valor igual ao das penalidades administrativas impostas em infrações trabalhistas.

A alteração na CLT também impede a assinatura de novo TAC quando a empresa tiver firmado acordo extrajudicial.

Segundo Aras, a regra impede a plena atuação do Ministério Público do Trabalho.

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