PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Aras questiona lei sobre remoção de promotores e procuradores de Justiça de Goiás

Procurador-geral da República alerta em ação no Supremo que norma goiana 'cria movimentações funcionais que não estão previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O procurador-geral, Augusto Aras, propôs ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dois artigos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. Os artigos contestados - 167-A, §§ 1.º e 4.º, e 169-A, §§ 1.º e 2.º -, inseridos pela Lei Complementar 113/2014, criaram a remoção interna e a permuta temporária nas movimentações horizontais nas carreiras de promotores e procuradores de Justiça. Essas hipóteses de movimentação funcional não estão previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993). São, portanto, consideradas 'inovações, o que caracteriza inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por usurpação de competência da União'.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR. Na petição inicial, enviada ao STF na segunda, 9, Aras requer também a concessão de medida cautelar (liminar).

Segundo o PGR, as normas do MP goiano 'contrariam os princípios da isonomia e da imparcialidade e desrespeitam o modelo de repartição de competência legislativa e de iniciativas reservadas, previstos na Constituição Federal'.

"Também afrontam critérios básicos para a promoção e a remoção nas magistraturas constitucionais."

Publicidade

O chefe do Ministério Público Federal destaca que o artigo 128, da Constituição, estabelece que a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP serão estabelecidos em lei complementar de iniciativa do respectivo procurador-geral de Justiça. No entanto, não podem divergir nem inovar em relação à Lei Orgânica Nacional.

Aras observa que há dois regimes de organização para os MPs estaduais. Um deles é o estabelecido pela Lei Orgânica Nacional, que trata das normas gerais de organização e do estatuto básico de seus membros.

O outro é a lei orgânica estadual - por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo procurador-geral de Justiça - que estabelece a organização, as atribuições e o estatuto dos MPs, observando o regramento geral definido pela Lei Orgânica Nacional.

"O regramento da matéria pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público tem por finalidade manter uniformidade básica na carreira, evitar disparidades institucionais profundas e promover o fortalecimento do Ministério Público brasileiro", diz um trecho da ADI de Aras.

Uma das divergências da lei de Goiás em relação ao estabelecido pela Lei Orgânica Nacional, segundo Augusto Aras, é que a modalidade de remoção dos membros do Ministério Público de Goiás 'prioriza quem está lotado na comarca onde foi disponibilizada vaga na promotoria ou na Procuradoria de Justiça'.

Publicidade

Assim, os promotores e procuradores de Justiça de mesma entrância, mas que atuam em outras comarcas, são preteridos.

Fachada do Ministério Público de Goiás. Foto: Google Maps

PUBLICIDADE

"Essa espécie de remoção, além de afrontar o critério constitucional da alternância (antiguidade e merecimento), infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, regentes de todas as modalidades de seleção pública", ressalta o procurador-geral da República.

No documento, o PGR explica que o MP é organizado por carreiras - de promotor e de procurador de Justiça -, que são caracterizadas pela mobilidade e pela verticalidade, escalonamento orgânico-funcional.

Dessa forma, quando um membro é promovido, as classes são acomodadas na carreira, de cima para baixo, até completar as classes superiores, deixando vagas as inferiores, o que permite o recrutamento de novos membros.

Medida cautelar

Publicidade

A Secretaria de Comunicação Social da PGR assinala que na petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral requer ao Supremo a concessão de liminar para impugnar a legislação vigente em Goiás.

Uma justificativa para a necessidade de ação rápida é o fato de já haver editais de remoção, seguindo as atuais normas, nas promotorias de Goiânia, Catalão e Luziânia.

"A imediata suspensão dos efeitos das normas impugnadas é necessária para evitar que novas movimentações funcionais na carreira ocorram de maneira inconstitucional, criando, com isso, grave situação de insegurança jurídica", alerta Augusto Aras.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.