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Aras quer barrar cotão de R$ 23 mil no TCE de Mato Grosso e reverter para combate ao coronavírus

Procurador-geral afirma que verba indenizatória sem necessidade de prestação de contas é uma verdadeira remuneração extra-teto aos conselheiros de contas que 'contraria a ética republicana'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O novo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, na sede da PGR, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal contra uma lei de Mato Grosso contra uma lei aprovada em março, em meio à pandemia do coronavírus, para conceder um cotão de R$ 56 mil mensais a conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas e auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). Além de tentar impedir o pagamento, de natureza indenizatória, o chefe do Ministério Público Federal quer que a verba seja destinada para o combate ao coronavírus.

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Segundo cálculo da Procuradoria, R$ 7,8 milhões anuais seriam pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso, com base na lei.

Com salário base de R$ 35.462,22, gratificação por desempenho de função de R$ 3.831,10, ao auxílio-alimentação de R$ 1.150,00 e a cota de R$ 23 mil, na prática são pagos R$ 64,3 mil por mês aos conselheiros, quase o dobro do teto constitucional, de R$ 39,2 mil. Para completar, os conselheiros ainda recebem um vale livro anual no valor de R$ 70,9 mil, pago em duas parcelas. Não é preciso comprovar a compra das obras técnicas.

Em 2015, uma decisão administrativa do TCE estendeu o benefício aos conselheiros de Contas e aos Procuradores de Contas. Essa decisão foi barrada na Justiça, no âmbito de ação popular. Para driblar a decisão judicial, uma nova lei, oriunda de projeto enviado pelo próprio TCE à Assembleia Legislativa, foi aprovada, restabelecendo o penduricalho.

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O procurador-geral ainda aponta jabutis na Lei aprovada. Segundo ele, 'foram inseridos por emendas parlamentares' com a que resultou no artigo 2º da lei, que 'institui verba indenizatória mensal de natureza compensatória para agentes públicos não integrantes do TCE/MT (Secretários Estaduais e Adjuntos, Procurador-Geral do Estado, Presidentes de Autarquias e Fundações)'.

Apesar de ser tida como indenizatória, ou seja, destinada a custos do mandato, segundo o PGR, 'não se exige a comprovação dos valores despendidos e não se limita a verba ao custeio efetivamente realizado, o que revela o caráter remuneratório da parcela mensal e a afronta ao teto remuneratório'.

"Tal prática, quando voltada a aprovar lei que concede, a título de verba indenizatória mensal, acréscimo de 100% aos subsídios dos membros do TCE/MT e, para o seu Presidente, de 150% do subsídio, representa contrariedade à ética republicana que se exige de conduta estatal pautada pelo postulado da moralidade administrativa", afirma Aras.

O procurador-geral ainda destaca que o Estado tem um déficit orçamentário previsto para 2020 no valor de R$ 572,41 milhões, que ainda pode ser 'agravado pela incerteza fiscal ocasionada pela pandemia da Covid-19 em todos os Estados da Federação'.

"Nessa perspectiva, postula-se o deferimento da medida cautelar não apenas para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Lei 11.087/2020, como também para realocar a dotação orçamentária correspondente em ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado de Mato Grosso", pede o PGR.

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