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Aras pede que R$ 1,6 bi de acordo da Lava Jato seja destinado ao combate ao coronavírus

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:
Augusto Aras, procurador-geral da República. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que acordo bilionário da Petrobrás com a Operação Lava Jato em razão de indenizações nos Estados Unidos seja utilizado no combate ao coronavírus. Segundo ele, o valor R$ 1,6 bilhão de um fundo de R$ 2,6 bilhões ainda não foi aplicado na Educação- uma das áreas para a qual a Corte direcionou o dinheiro -, áreas para as quais o STF havia decidido remeter a verba. Portanto, o PGR requer a realocação da verba para a Saúde, com o fim de conter a pandemia.

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Os R$ 2,5 bilhões correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo celebrado pela Petrobrás com autoridades dos Estados Unidos, divulgado em setembro de 2018. Pelo acordo com a força-tarefa, esse montante foi pago no Brasil, para ser revertido à própria estatal. A pedido da Procuradoria, a Justiça chegou a homologar o termo, que estipulou que metade da cifra fosse destinada a 'um fundo patrimonial (endowment), cuja gestão será feita por uma fundação independente, ainda em fase de criação'.

Após críticas e até mesmo uma ação da ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a destinação da verba ao fundo, a própria Lava Jato desistiu do acordo. O ministro Alexandre de Moraes também chegou a suspender e, em seguida, redirecionar a verba para a Educação (R$ 1,6 bilhão) e para a preservação da Amazônia (R$ 1 bilhão).

Aras afirmou ao ministro Alexandre de Moraes que 'há algumas semanas, o mundo passou a enfrentar uma pandemia causada pelo vírus COVID-19, a qual também vem atingindo o Brasil e tem criado uma situação de alarme e preocupação quanto à saúde pública sem precedentes na história recente do país'.

"Esse cenário, portanto, exige que ações emergenciais e extraordinárias sejam adotadas com o fim não apenas de conter a propagação e contágio do vírus, mas também de cuidar dos doentes e públicos prioritários", anotou.

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"Diante disso, e considerando que os pagamentos da parte dos valores que, segundo o acordo supra mencionado, seria destinado às ações de incentivo à educação ainda não foram executados, e tendo em conta que se trata de recursos extraorçamentários - os quais, por natureza, permitem realocação -, a PGR requer que tal montante seja destinado à União, gerido pelo Ministério da Saúde e aplicado exclusivamente no custeio de ações voltadas ao combate ao vírus COVTD-1 9 (contenção e mitigação)", requer.

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