O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo preferência de julgamento em recurso que trata do início da contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória.
"Considerando a importância do tema, o procurador-geral da República solicita que seja dada prioridade na inclusão do processo em pauta para julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com a maior brevidade possível, preferencialmente ainda no ano de 2019."
O Recurso Extraordinário com agravo 848.107/DF foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra acórdão em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação como o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória.
Documento
AUGUSTO ARASO MPDFT aponta para a necessidade de se conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 112, I, do Código Penal, para considerar o trânsito em julgado para ambas as partes como termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória, "sob pena de tornarem-se infrutíferas as execuções criminais do país, todas fulminadas pela prescrição".
O processo foi colocado na pauta da sessão de 8 de maio deste ano, mas foi retirada e não recebeu nova designação.
Em 11 de dezembro de 2014, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em 18 de agosto de 2015, a PGR manifestou-se pelo provimento do recurso.