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Aras não vê 'flagrante ilegalidade' e pede ao Supremo que negue 'salvo-conduto' contra inquéritos e ações por 'Bolsonaro genocida'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Supremo Tribunal Federal, rejeite o habeas corpus coletivo em que um grupo de nove advogados pede um 'salvo conduto' para impedir investigações e processos contra pessoas que realizarem críticas à forma como o presidente Jair Bolsonaro tem conduzido a pandemia da covid-19, 'inclusive por sua qualificação como 'genocida''.

Em manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, Aras sustenta que 'inexiste flagrante ilegalidade ou teratologia' para autorizar a concessão do pedido e ainda argumenta que 'diversos fundamentos de ordem processual' impediriam que o habeas corpus fosse  conhecido, ou seja, sequer analisado pela corte.

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O PARECER DE ARAS

Os advogados argumentaram ao Supremo que não há como caracterizar as manifestações críticas à Bolsonaro como crimes contra a honra, previstos no Código Penal, e tampouco enquadrá-las na Lei de Segurança Nacional. Ambos as fundamentações foram utilizadas em diferentes pedidos de investigação contra críticos do presidente Jair Bolsonaro.

Para eles, o uso do termo genocida para qualificar o presidente não implica em uma intenção específica de ofender a honra, uma vez que é usado no contexto de uma crítica política a ações políticas do presidente - "que as pessoas entendam ter efeitos genocidas, bem como que quem as pratica ciente da enorme potencialidade de tais efeitos torna-se genocida por responsável por um número de mortes de níveis genocidas".

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"Trata-se de uma legítima compreensão da postura negacionista e anticientífica do Sr. Presidente da República na sua desastrosa condução da pandemia do Covid-19, que, portanto, enquadra-se dentro do direito fundamental de oposição e crítica política ao Chefe de Governo e de Estado", segue o habeas corpus.

Ao se manifestar contra o habeas corpus, Aras argumentou que o pedido de 'salvo conduto' não especificou os 'fatos concretos' que estavam sendo questionados. Para o PGR, o grupo de advogados que acionou a corte não demonstrou que as pessoas que seriam beneficiadas pelo habeas corpus são alvos de processos ou investigações semelhantes, formando 'um grupo juridicamente individualizado'.

"A opinião política dos pacientes, ainda que convergente, é insuficiente para colocá-los em posição idêntica. Tais sujeitos, apenas por expressarem ou poderem expressar determinada orientação de viés político, não estão submetidos a uma mesma situação jurídica passível de identificação fática para o emprego do writ coletivo", registra o parecer do chefe do Ministério Público Federal.

 

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