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Aras não quer pagamento de indenização federal milionária a donos de terras indígenas demarcadas

Procurador-geral da República pediu ao Supremo revisão de decisão que estabeleceu ressarcimento no valor R$34,9 milhões

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Demarcação de terras indígenas. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 14, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o pagamento de R$34,9 milhões em indenização federal a particulares que ostentavam títulos de terras indígenas demarcadas em 2003. O tema está na pauta da sessão virtual do STF, nesta sexta-feira (15).

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Aras sustenta que a decisão de instâncias inferiores que determinaram o pagamento é 'juridicamente duvidosa', uma vez que os donos das terras 'perderam a posse sobre um bem federal' e, após a demarcação, não há direito à indenização.

'Sabe-se que, mesmo após o processo administrativo de demarcação, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constituem patrimônio da União, reservando-se aos índios a posse permanente e o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos', pontua.

De acordo com a Procuradoria, a Portaria do Ministério da Justiça que demarcou a Reserva Indígena Ibirama La-Klãnõ, foi expedida em 2003, data anterior ao trânsito em julgado da ação expropriatória, e teve a legalidade reconhecia pelo STF. 'A consequência da demarcação é a nulidade e a extinção de eventuais títulos de domínio ostentados por particulares não índios', argumenta o procurador-geral.

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O novo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, na sede da PGR, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O caso corre na Justiça desde 1986. Na época, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entrou com uma ação pedindo a desapropriação de proprietários de terras e pedindo o reconhecimento do domínio da União.

Em 2003, ainda durante o curso da ação judicial expropriatória, foi expedida a Portaria 1.128/2003, pelo Ministério da Justiça, que reconheceu a área como Reserva Indígena Ibirama La-Klãnõ.

Em outubro de 2009, a ação de desapropriação proposta pelo Incra transitou em julgado (fase de execução ou cumprimento de sentença, sem possibilidade de recurso). A União foi condenada ao pagamento de indenização aos réus mediante a imediata emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) no valor de R$ 34,9 milhões.

O Incra apresentou pedido de suspensão de execução à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos negaram o pedido.

O Instituto recorreu, então, ao Supremo para suspender o pedido de urgência na concessão da medida. A solicitação foi aceita pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, mas acabou reconsiderada e, por fim, restabeleceu os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau.

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